Justiça suspende cobrança de pedágio na BR-163 e 364
A Justiça Federal suspendeu a cobrança de pedágio no KM 214 da BR-364 e na BR-163 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), no posto de Rondonópolis e Jaciara.
A decisão liminar é resultado da ação civil pública contra a Rota do Oeste, a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no dia 31 de março. Na ação, o MPF pedia liminarmente a suspensão da cobrança do pedágio por prazo indeterminado, até que a concessionária ofereça serviço público adequado aos usuários, com condições dignas de tráfego e segurança.
No julgamento do mérito da ação (decisão final), o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido em projetos sociais nos municípios de Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Jaciara.
Várias irregularidades foram apontadas na ação, uma delas é que a empresa começou a fazer a cobrança antes de fazer melhorias na pavimentação asfáltica. Outra irregularidade está na distância das praças de pedágio, que foram implantadas sem obedecer o mínimo de 100 km entre elas.
O MPF irá apresentar mais detalhes sobre a suspensão na manhã desta quinta-feira (07) em uma entrevista coletiva em Rondonópolis.