Pleno mantém penalidade aplicada ao candidato Mauro Mendes
Na sessão de terça-feira (28/09), o Pleno do TRE decidiu manter as penalidades aplicadas à coligação Mato Grosso Melhor pra Você e ao candidato Mauro Mendes, que perdeu sete segundos do tempo destinado às propagandas eleitorais na Televisão e 13 segundos nas propagandas transmitidas pelas emissoras de rádio.
A coligação moveu recursos na tentativa de rever o tempo perdido após a constatação de irregularidades na propaganda dos candidatos aos cargos proporcionais. O juiz auxiliar da propaganda e relator do recurso, Gonçalo Antunes de Barros Neto, entendeu que as vinhetas exibidas entre as propagandas dos candidatos a deputado traziam um pedido de voto direcionado ao candidato majoritário, Mauro Mendes. O entendimento foi seguido por todos os juízes do TRE.
No dia 17 de setembro, após representação movida pela coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, o juiz havia concedido uma liminar proibindo a utilização das vinhetas com pedido de votos ao candidato Mauro Mendes. Após a decisão, a coligação alterou o conteúdo do recurso audiovisual.
As propagandas eleitorais no rádio e na televisão são distribuídas por dia. Nas segundas, quartas e sexta-feiras, o horário é reservado aos candidatos ao governo, Senado e Assembleia Legislativa. Nas terças, quintas e sábados, o horário é destinado à propaganda dos candidatos a presidente e deputado federal. A legislação proíbe a utilização do tempo destinado aos candidatos proporcionais pelos candidatos aos cargos majoritários, e vice-versa.
Recursos eleitorais contra as novas vinhetas de transição
O TRE julgou ainda três recursos da coligação de Mauro Mendes contra as ações movidas pela coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, que questionava as novas vinhetas de transição da coligação Mato Grosso Melhor para Você.
Os juízes membros, após assistirem a propaganda televisiva, concluíram que as novas vinhetas de transição não faziam pedidos de votos. Logo, estavam em conformidade com a legislação. Os membros então votaram unanimemente pela reforma da decisão liminar que havia suspendida a exibição das vinhetas de passagem.