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ELEIÇÕES 2010
Terça - 28 de Setembro de 2010 às 18:20

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Em julgamento decidido com o voto de desempate do presidente, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou a decisão monocrática do juiz auxiliar da propaganda, Samir Hammoud, e manteve a proibição de utilização de muros em propriedades privadas para propaganda eleitoral.

A decisão ocorreu no julgamento do recurso eleitoral movido pela coligação MT Melhor pra Você, do candidato ao governo Mauro Mendes, contra propagandas da Coligação MT em Primeiro Lugar, do candidato Silval Barbosa.  A ação questionava a utilização de cartazes em muros particulares, fixados pelo candidato Silval Barbosa.

Após empate de três votos a favor e três contra a proibição, o presidente manteve o entendimento trazido na cartilha do TRE, que proíbe a utilização de muros particulares para propaganda eleitoral.

As propagandas instaladas dentro de área particular, em dispositivos próprios, continuam permitidas.






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