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ELEIÇÕES 2010
Segunda - 20 de Setembro de 2010 às 16:22

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Na sessão desta segunda-feira (20/9) o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em votação unânime, julgou improcedentes os recursos movidos pelos candidatos Wilson Santos e Mauro Mendes, que pretendiam reverter  multas de R$ 5.000 aplicadas pelo juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Barros Neto, em decorrência da prática de propaganda eleitoral extemporânea.

A condenação ao candidato Wilson Santos se estende ao Jornal A Tribuna, que circula no município de Rondonópolis, interior do Estado. Após serem acionados pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato e o periódico foram multados em R$ 5.000 por veiculação de mensagens de apoio à candidatura de Wilson, que em maio deste ano visitou a redação do jornal. Segundo o relator e o Ministério Público Eleitoral “salta aos olhos as expressas manifestações à candidatura, à eleição e às qualidades do pré-candidato e às vantagens de sua eleição para a cidade de Rondonópolis”.

Já a multa aplicada ao candidato Mauro Mendes se deu em decorrência de uma representação movida pelo PSDB, que questionou o envio de cartas aos alunos do Serviço Nacional da Indústria (Senai), com conteúdo eleitoral. No voto vencedor, o  juiz relator Gonçalo Barros Neto ressaltou o entendimento do Ministério Público, que em parecer defendeu a tese de que “a correspondência não limitou-se a comunicar o seu afastamento da presidência da FIEMT (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) e do SENAI/MT. Longe disto, o ideário foi levar ao conhecimento do eleitorado, no caso alunos do SENAI/MT, qualidades de Mauro Mendes Ferreira que o faz ser a melhor opção de voto”.






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