TRE permite uso de vinheta em propaganda de candidatos proporcionais
Na manhã desta quinta-feira (16/9), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu reformar a decisão liminar que condenou a coligação Mato Grosso Melhor pra Você e o candidato ao governo Mauro Mendes à perda de tempo nos programas eleitorais exibidos na televisão. A campanha do candidato sofreu várias representações eleitorais movidas pela coligação Mato Grosso em Primeiro Lugar, do candidato ao governo Silval Barbosa.
Após a exibição diária dos programas, a Justiça Eleitoral foi acionada por diversas vezes na tentativa de evitar a utilização dos recursos audiovisuais (vinhetas) que estariam citando o nome do candidato ao governo em espaço destinado aos candidatos à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa.
O juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Antunes de Barros Neto, em decisão liminar, chegou a condenar o candidato Mauro Mendes pela utilização dos recursos, mas, após assistirem a exibição das propagandas eleitorais veiculadas na televisão, os membros do TRE entenderam não existir pedidos de votos, mas sim um recurso visual que identifica quais são os candidatos da coligação. O voto divergente foi apresentado pelo juiz Jorge Luiz Tadeu e foi acompanhado pelos demais julgadores.
Na mesma sessão, ao julgar processo idêntico, o juiz auxiliar da propaganda decidiu acompanhar o entendimento da maioria da Corte e votou pela legalidade do recurso utilizado pela coligação Mato Grosso Melhor pra Você.