TRE revê multa aplicada nas eleições municipais de Sorriso
Em decisão unânime, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deram provimento parcial ao recurso movido por Dilceu Rossato e Ederson Dalmolin, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Sorriso nas eleições municipais de 2008 . Eles pretendiam reverter a decisão de 1º instância que aplicou multa de R$ 17.000 por descumprimento de ordem judicial. Outro objetivo dos recorrentes é impedir a abertura de inquérito policial para apurar o crime de desobediência.
Acompanhando o voto do relator, juiz eleitoral Samuel Franco Dalia Junior, o TRE entendeu haver erro na contabilidade dos dias que o candidato teria exibido, no site de campanha, um vídeo fazendo referências aos candidatos da coligação adversária, Sorriso para Todos. A Justiça Eleitoral havia proibido a veiculação da peça na internet.
Segundo o relator, o vídeo permaneceu no site por seis dias, e não por 17 dias como sentenciado pelo juiz da 43ª Zona Eleitoral. Como a pena imposta era de R$ 1.000 por dia, o valor final da multa foi reduzido para R$ 6.000.
No mesmo julgamento, o TRE decidiu manter a determinação para abertura de inquérito policial que investigará o possível crime de desobediência. Segundo a defesa dos candidatos, uma falha de comunicação com os responsáveis pelo site da campanha impossibilitou a retirada da peça.