Pleno mantém decisão que suspende propaganda da prefeitura de Cuiabá
Acompanhando o voto do relator, desembargador Márcio Vidal, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiram, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental interposto pela Prefeitura Municipal de Cuiabá. A prefeitura pretendia a reforma da decisão liminar que proibiu a veiculação de material publicitário que citava a conclusão de obras e o cumprimento de promessas feitas pelo ex-prefeito e candidato ao governo Wilson Santos (Coligação Jonas Pinheiro). A decisão foi proferida e publicada na sessão matutina desta segunda-feira, 13 de setembro.
Para o relator, “não há qualquer prova ou indício de que as obras, serviços e programas estão sendo subutilizados pelos munícipes, de tal modo que a publicidade institucional seja absolutamente indispensável para fazê-los minimamente proveitosos”.
O desembargador ainda justificou seu entendimento afirmando que “se há risco de que a propaganda institucional abale o equilíbrio do pleito, é certo que se deve preferir garantir a igualdade de condições entre os candidatos”.
A prefeitura está sujeita a pagamento de multa no valor de R$ 10.000, caso veicule a propaganda até a realização do primeiro turno das eleições, ou segundo, se houver.