Projeto obriga criação de espaços ambiental e paisagístico nas cidades
Pela primeira vez e às vésperas de completar 268 anos, contados a partir de 1748 com a criação da sua capitania, Mato Grosso inicia um processo legal em busca do status de espaço ambiental e paisagisticamente correto para seus municípios. Com a medida em projeto de lei, os responsáveis por novos parcelamentos de solo públicos ou privados deverão apresentar projetos de arborização urbana com características específicas.
As etapas de elaboração e aprovação final terão participação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente e das demais estruturas ambientais. A importância desse trabalho e o seu resultado vêm sendo estudados por renomados especialistas brasileiros. Na publicação Terra e Cultura (Ano XIX), o arquiteto e urbanista, mestre e doutor João Henrique Bonametti dá destaque especial à arborização para a qualidade de vida e a estética da cidade.
“Ela se tornou parte de um todo, que constitui – em relação à área construída – um espaço recriado, no qual o homem pode reencontrar e amenizar os impactos sobre o meio”, disse Bonametti.
Sua posição foi reforçada pelos engenheiros florestais doutores Eleandro José Brun e Flávia Gizele König Brun, ela especialista em Educação Ambiental, e o engenheiro agrônomo, professor-doutor do Departamento de Defesa Fitossanitária, Dionísio Link, todos da Universidade Federal de Santa Maria-RS.
Em estudo publicado na Revista da Sociedade Brasileira de Arborização Urbana (2007), eles demonstraram a importância da arborização urbana como forma de manutenção da biodiversidade da fauna dentro dos centros urbanos brasileiros. Também, as principais práticas a serem adotadas em planos de arborização urbana para conservação da fauna nesses ambientes.
Para o autor do projeto e 2º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos (PSD), o Projeto de Arborização Urbana deve conter as questões técnicas básicas e parâmetros sobre arborização. “Entre esses itens, devemos dar atenção ao espaçamento entre as espécies, irrigação, distância de esquina, postes e elementos de informação, tamanho dos berços, adubações química e orgânica, e capinas, entre outros itens”, disse Ramos.
A implantação do Projeto de Arborização Urbana será de responsabilidade do empreendedor e seu custo faz parte do valor total do empreendimento. As árvores deverão ser divididas entre nativas e frutíferas, especialmente aquelas adaptadas à flora regional. Segundo o projeto, é aceitável a utilização de espécies exóticas, no limite de 20% do total.