PLS que defende trabalhadores alcoólicos da demissão por justa causa
Decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento de recurso do município de Guaratinguetá (SP) determinou a reintegração de um trabalhador alcoólico demitido por dormir durante o expediente, se embriagar e faltar constantemente ao serviço. O entendimento da 7ª turma do TST reforça a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº48/10 que Tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta tem o objetivo de acabar com a demissão por justa causa de trabalhadores dependentes de bebida alcoólica. O vício, já classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como Síndrome da Dependência do Álcool, passa a ser considerado uma doença crônica também para a Justiça e para a Previdência Social. Com isso, o PLS garante a permanência no emprego ao trabalhador que fizer tratamento médico. A proposta, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), poderá contribuir ainda com a redução do número de ocorrências de assédio moral e acidentes de trabalho no país.
A advogada trabalhista, Eryka De Negri, acredita que com a aprovação da lei, os trabalhadores alcoólicos terão mais dignidade e menos chances de sofrer assédio moral. “O tratamento a esse trabalhador poderá mudar radicalmente, pois retirará do rol da justa causa a embriaguez habitual. E valorizará um cidadão que é duramente marginalizado pela sociedade, oferecendo tratamento médico ao invés da demissão”, diz.
Os empregadores também poderão sair ganhando. Eryka explica que dependentes de bebida alcoólica têm mais chances de se acidentar no trabalho, já que o álcool afeta sentidos como a atenção e a concentração. E o tratamento médico incentivado nesses casos irá garantir ainda a integridade física do empregado. “Esta é uma doença incapacitante. E, assim como a depressão e a síndrome do pânico, que ainda não são encaradas por todos como doenças, precisa de atenção para que se evite a ocorrência de acidentes de trabalho”, diz.
No entanto, o trabalhador que se recusar a se tratar poderá ser demitido por justa causa e não terá direito ao auxílio-doença. De acordo com a psicóloga, Magaly Muniz, conflitos familiares, conjugais e profissionais são algumas situações que levam o indivíduo a desenvolver problemas como a depressão, baixa autoestima, ansiedade, que contribuem com a dependência da bebida. "O tratamento baseia-se principalmente na mudança de comportamento com incentivo ao abandono do vício um dia de cada vez, com forte acolhimento de pessoas próximas e a parceria com a família. Muitos desses indivíduos não se veem alcoólatras. Por isso é necessário que haja motivação para a mudança de hábito", explica.
Mesmo ao deixar de ser encarado como falha moral, o alcoolismo no ambiente de trabalho poderá provocar faltas que remetem à justa causa como, por exemplo, dormir, atrasar e ter má vontade na realização de tarefas. A advogada alerta para que o trabalhador busque apoio jurídico em sua defesa em caso de demissão. “Infelizmente a lei não pode impedir algumas condutas patronais que chamamos de "criticáveis". Se, no lugar de encaminhá-lo ao tratamento, o empregador demitir o dependente alcoólico por outra alínea da lei, caberá ao trabalhador discutir judicialmente a injustiça e a ilegalidade da justa causa aplicada”, adverte.