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CONCURSO PÚBLICO
Quarta - 21 de Julho de 2010 às 17:28
Por: LIGIANI SILVEIRA

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A convocação consta da Portaria nº 025/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 20 de julho
A convocação consta da Portaria nº 025/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 20 de julho
O Governo de Mato Grosso convocou mais candidatos classificados no concurso público realizado, em 2008, para o cargo de Agente de Tributos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a apresentarem documentação necessária para a realização de sindicância administrativa sobre suas vidas pregressas. A convocação consta da Portaria nº 025/2010, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado do dia 20 de julho.

Foram convocados: Gustavo Muzzi Mendes, Jorge Fabiano Garrido Zacharias, José Humberto Oliveira de Holanda, Thiago Storino Barreto, Carlos Alberto Eitaró Oshiro e Geraldo Majela Silva Nery.

Os convocados têm dez dias, a contar da data da publicação da referida portaria no Diário Oficial, para apresentarem aos seguintes documentos na Gerência de Provimento (Complexo III, Bloco B) da Sefaz, além dos exigidos pela legislação e pelo edital do concurso:

- formulário de identificação contendo informações do candidato: nome, nacionalidade, filiação, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, número do Registro Geral e órgão expedidor, endereço domiciliar, endereço postal, nível de escolaridade, e outras informações que a Superintendência de Gestão de Pessoas entenda necessárias;

- certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos cinco anos, da Justiça Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

- atestados de antecedentes expedidos pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos cinco anos, expedida no máximo há seis meses, ou documentos equivalentes;

- fotocópia autenticada da última declaração de bens à Secretaria de Receita Federal ou efetuar declaração nos moldes previstos no Decreto nº 4.487, de 18 de junho de 2002 e na Instrução Normativa nº 04, 15 de agosto de 2002;

- declaração, firmada pelo candidato:

a) da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício da função pública qualquer, ou, em caso contrário, da qual constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;

b) de não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, de emprego ou de função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme constante da Constituição Federal;

c) das atividades profissionais, cargos ou funções públicas ou privadas que o candidato tenha exercido nos últimos dez anos.

O prazo de dez dias para apresentação da documentação poderá ser prorrogado por igual período a pedido justificado do candidato.

Os documentos apresentados pelos candidatos convocados serão analisados por comissão sindicante administrativa, instituída em portaria. A comissão terá o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da portaria no Diário Oficial, para proferir parecer fundamentado sobre a investidura do candidato ao cargo. Em caso de parecer desfavorável, o candidato terá dez dias, após a cientificação por meio postal, para apresentar impugnação.

O relatório circunstanciado emitido pela comissão de sindicância administrativa será encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, para que seja autorizada a nomeação dos candidatos aptos a ingressarem no cargo.

As provas do concurso público referente ao Edital nº 001/2008-SAD-MT foram realizadas dia 1º de junho de 2008.





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