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Começa nesta sexta-feira a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início nesta sexta-feira, 26 de agosto, e segue até o dia 29 de setembro.
Em caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito começará a ser veiculado 48 horas após a proclamação provisória dos resultados e terminará no dia 28 de outubro.
O tempo disponível para o horário eleitoral gratuito em bloco será de 20 minutos, de segunda a sábado, exclusivamente para o cargo de prefeito.
No rádio serão dois blocos de 10 minutos, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão a propaganda eleitoral será veiculada das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 (todos no horário de Brasília).
Já para as inserções, o tempo disponível será de 70 minutos diários, de segunda a domingo. As inserções terão duração de 30 ou 60 segundos e serão veiculadas entre 5h e 24 horas (horário de Brasília).
Do total de tempo disponível, 42 minutos serão utilizados pelos candidatos ao cargo de prefeito e 28 minutos aos candidatos ao cargo de vereador.
Na divisão do tempo foi observado o seguinte critério: 90% foram distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido possui na Câmara dos Deputados; e 10% foram distribuídos igualitariamente.
Não haverá censura prévia do conteúdo da propaganda, cuja responsabilidade é do candidato, partido político e coligação. Terão direito ao benefício todos os candidatos, mesmo que seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) esteja sendo questionado judicialmente ou que ainda não tenha sido apreciado pelo magistrado – neste caso, tem que ter sido protocolado no prazo legal.
Para as eleições deste ano, haverá algumas modificações no horário eleitoral gratuito, trazidas pela Lei 13.165/2015 (reforma eleitoral).
Entre as modificações estão: a redução de 45 para 35 dias; a propaganda em blocos será utilizada exclusivamente pelos candidatos ao cargo de prefeito (antes incluía vereadores); os candidatos a vereador poderão ter acesso às inserções; o tempo disponível para a propaganda em bloco reduziu de dois períodos diários de 30 para 10 minutos. Já as inserções tiveram aumento de 30 para 70 minutos diários.
Em caso de segundo turno, o horário eleitoral gratuito começará a ser veiculado 48 horas após a proclamação provisória dos resultados e terminará no dia 28 de outubro.
O tempo disponível para o horário eleitoral gratuito em bloco será de 20 minutos, de segunda a sábado, exclusivamente para o cargo de prefeito.
No rádio serão dois blocos de 10 minutos, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão a propaganda eleitoral será veiculada das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 (todos no horário de Brasília).
Já para as inserções, o tempo disponível será de 70 minutos diários, de segunda a domingo. As inserções terão duração de 30 ou 60 segundos e serão veiculadas entre 5h e 24 horas (horário de Brasília).
Do total de tempo disponível, 42 minutos serão utilizados pelos candidatos ao cargo de prefeito e 28 minutos aos candidatos ao cargo de vereador.
Na divisão do tempo foi observado o seguinte critério: 90% foram distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido possui na Câmara dos Deputados; e 10% foram distribuídos igualitariamente.
Não haverá censura prévia do conteúdo da propaganda, cuja responsabilidade é do candidato, partido político e coligação. Terão direito ao benefício todos os candidatos, mesmo que seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) esteja sendo questionado judicialmente ou que ainda não tenha sido apreciado pelo magistrado – neste caso, tem que ter sido protocolado no prazo legal.
Para as eleições deste ano, haverá algumas modificações no horário eleitoral gratuito, trazidas pela Lei 13.165/2015 (reforma eleitoral).
Entre as modificações estão: a redução de 45 para 35 dias; a propaganda em blocos será utilizada exclusivamente pelos candidatos ao cargo de prefeito (antes incluía vereadores); os candidatos a vereador poderão ter acesso às inserções; o tempo disponível para a propaganda em bloco reduziu de dois períodos diários de 30 para 10 minutos. Já as inserções tiveram aumento de 30 para 70 minutos diários.
Veja a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre esse assunto: http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234572015.html
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/230/visualizar/