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Conduta dos agentes públicos é divulgada através de material pela PGE
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) divulgou um material extenso que detalha as condutas proibidas em razão do último ano de governo e da campanha eleitoral. Os servidores, secretários e demais agentes públicos enfrentam a partir do mês de julho uma série de restrições que visam a evitar problemas com a Justiça Eleitoral e garantir a igualdade de disputa entre os candidatos e partidos. O manual está disponibilizado no site da procuradoria (www.pge.mt.gov.br).
O material apresenta os temas que passam desde a definição de agente público às vedações de propagandas oficiais. Para tanto, os agentes públicos cujos cargos estarão em disputa não podem fazer pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão. A única exceção para pronunciamento é no caso de, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Esses agentes também não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, estaduais ou federais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. No entanto, pode ser realizada propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido realizar despesas com publicidade em órgãos públicos que excedam a média dos gastos do setor nos três últimos anos antes da eleição, ou que ultrapassem o valor do ano anterior ao pleito.
O texto alerta que o agente público que infringir tais normas é sujeito a penalidade. Quem desobedecer às regras da lei poderá ser condenado a pagar multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.
O material apresenta os temas que passam desde a definição de agente público às vedações de propagandas oficiais. Para tanto, os agentes públicos cujos cargos estarão em disputa não podem fazer pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão. A única exceção para pronunciamento é no caso de, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Esses agentes também não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais, estaduais ou federais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. No entanto, pode ser realizada propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido realizar despesas com publicidade em órgãos públicos que excedam a média dos gastos do setor nos três últimos anos antes da eleição, ou que ultrapassem o valor do ano anterior ao pleito.
O texto alerta que o agente público que infringir tais normas é sujeito a penalidade. Quem desobedecer às regras da lei poderá ser condenado a pagar multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.
Fonte:
Secom-MT
URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/23011/visualizar/