Deputado Mauro Savi cobra realização do teste do olhinho em recém-nascidos
A realização do teste do olhinho (ou o teste do reflexo vermelho) se tornou obrigatória a partir da Lei nº 8.800/2008, de autoria do deputado Mauro Savi. A previsão legal é que este exame seja realizado rotineiramente em bebês na primeira semana de vida, preferencialmente antes da alta da maternidade. Por meio do teste é possível detectar e prevenir diversas patologias oculares, assim como o agravamento dessas alterações, tal como uma cegueira irreversível.
Entre as patologias que podem ser identificadas por meio do teste do olhinho destacam-se possíveis problemas congênitos, como a retinopatia da prematuridade, catarata, glaucoma congênito, infecções, traumas de parto e, até mesmo, a cegueira.
O exame é realizado de forma rápida, indolor e segura. Uma fonte de luz sai de um aparelho chamado oftalmoscópio, tipo uma "lanterninha", onde é observado o reflexo que vem das pupilas. Quando a retina é atingida por essa luz, os olhos saudáveis refletem tons de vermelho, laranja ou amarelo.
O teste do olhinho, explica o deputado na justificativa da indicação, pode ser realizado por um pediatra. Porém, se alguma alteração é identificada, o bebê deve ser encaminhado para o oftalmologista para a realização de exames mais específicos. “A negligencia por parte de alguns estabelecimentos de saúde e dos profissionais responsáveis apresenta um resultado assustador: em mais de 50% das crianças que possuem algum problema, o diagnóstico é feito tardiamente, quando o problema já está agravado”, ressalta.
O deputado destaca ainda que a legislação estadual vigente é clara e seguiu todo o seu trâmite legal, cabendo ao Estado, através de sua Secretaria de Saúde acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicabilidade desta.