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CIDADE
Sexta - 01 de Abril de 2016 às 10:52
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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A primeira etapa da capacitação promovida pela Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) sobre as novas regras para celebração de parcerias entre Governo e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) foi encerrada nesta quinta-feira (31.03).

A capacitação teve duração de 10 horas, divididas em quatro dias de curso, e contou com a participação de aproximadamente 80 servidores públicos estaduais que atuam na área de gestão e trabalham direta ou indiretamente com parcerias entre a administração pública e as OSCs.

Na oportunidade, os participantes receberam informações sobre a Lei Federal 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e sobre o conteúdo da Instrução Normativa Conjunta nº 01 e do Decreto nº 446, que regulamentam e estabelecem as diretrizes, normas e procedimentos para a celebração de parcerias no estado de Mato Grosso.

As palestras foram ministradas pela gestora governamental da Seplan e multiplicadora da lei, Andreia Domingues, e pelo auditor do Estado Sérgio Moura Duarte. “Estamos mostrando como as novas regras devem ser aplicadas em suas rotinas de trabalho”, ressaltou Andreia.

A segunda etapa da capacitação ocorrerá do dia 4 ao dia 7 de abril e será voltada a representantes das Organizações da Sociedade Civil. Os interessados em participar podem fazer suas inscrições diretamente na Superintendência de Convênios da Seplan ou pelo telefone (65) 3613-3226.

Novas regras

Com a nova legislação em vigência, as parcerias entre a administração pública e as OSCs passam a ser feitas por meio de Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Acordos de Cooperação e não mais por Convênios ou Termos de Cooperação.

As relações entre as Organizações da Sociedade Civil-OSC e a Administração Pública no âmbito da Lei nº 13.019/2014 devem obrigatoriamente observar os seguintes princípios: legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e efetividade.

A nova legislação institui ainda o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público com objetivo de celebrar a parceria.

Em relação à apresentação das contas, o artigo 63 da Lei estabelece que a organização da sociedade civil deve prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 




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