TAC assegura regularização de loteamentos urbanos em Ipiranga do Norte
Apesar de ter sido criado há dez anos, o município de Ipiranga do Norte, distante
No documento, elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, comarca da qual Ipiranga do Norte faz parte, foram estabelecidas sete cláusulas. O município assumiu o compromisso de promover, no prazo máximo de 12 meses, a integral regularização fundiária dos loteamentos juntamente com o Cartório de Registro de Imóveis cometente.
Foi estabelecido também que após o efetivo Registro do Loteamento Urbano, no prazo máximo de 24 meses, deverá ser destinado o percentual de 10% da área verde. O município terá ainda que apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo de seis meses, a contar da data da assinatura do TAC, cópia da licença de operação expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente referentes à regularização urbana.
Outra exigência definida no acordo foi a apresentação ao Ministério Público de documentos comprobatórios sobre a numeração das residências e identificação das ruas. As informações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 30 dias. O não-cumprimento das obrigações assumidas implicará no pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Segundo o autor do TAC, promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, a Constituição Federal estabelece como competência dos municípios a promoção do adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. “As políticas municipais de desenvolvimento urbano devem seguir as diretrizes de garantia do direito aos habitantes a cidades sustentáveis. A regularização da área urbana figura entre esses direitos”, acrescentou o promotor de Justiça.