DECRETO ESTADUAL
Decreto modifica horário de funcionamento de órgãos públicos estaduais
Considerando o atual cenário econômico e orçamentário de Mato Grosso, o governador Pedro Taques assinou, na tarde de quinta-feira (15.09), decreto que modifica o horário de expediente dos órgãos e entidades administrativas estaduais.A mudança, que é excepcional e temporária, terá início a partir do dia 26 de setembro.
A decisão foi tomada pelo chefe do Executivo Estadual como forma de reduzir e controlar as despesas de custeio e de pessoal da administração pública, conforme já previsto no decreto 675, de 30 de agosto de 2016.
De acordo com o documento, que será publicado no Diário Oficial que circula na sexta-feira (16.09), a administração pública contará com apenas um turno de funcionamento. Para os servidores públicos estaduais que atuam em regime de 40 horas semanais, as atividades começarão às 13h e encerrarão às 19h. Para os profissionais que contam com jornada de trabalho de 30 horas, o expediente será das 13h às 17h30.
A flexibilização dos horários, conforme descrito no decreto, será somente autorizada pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais, podendo ser o horário mínimo de entrada às 12 horas e máximo às 13 horas. A saída, nos casos excepcionais, poderá ter como mínimo horário às 17 horas e máximo às 19 horas. Durante todo o período de trabalho deverão ser desenvolvidas todas as atividades internas e de atendimento ao público.
Nos casos dos órgãos e entidades públicas estaduais que atuam com atendimento ao público, estes deverão funcionar ininterruptamente das 13h às 19h, sem possibilidade de alteração dos horários. A expectativa do Governo do Estado é que a mudança nos horários reduza despesas sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação dos serviços públicos.
Exceções
Conforme o artigo 2º do decreto, a mudança dos horários não se aplica aos dirigentes máximos, adjuntos e aos que ocupam cargos equivalentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso; aos assessores diretos das autoridades citadas acima; aos fiscais de tributos estaduais e agentes de tributos da Secretaria de Estado de Fazendo (Sefaz) que desempenham funções mediante ordem de serviço.
Também não terão os horários de trabalho alterados os servidores e empregados públicos que desempenham funções em regime de plantão e escala, em unidades escolares, penitenciárias e socioeducativas, em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas, nas unidades do Ganha Tempo, do Sistema Nacional de Emprego do Estado de Mato Grosso (Sine-MT), assim como nos postos fiscais e barreiras sanitárias internacionais, nas unidades locais de execução do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).
De acordo com o artigo 3º, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais poderão estabelecer outro horário de expediente para suas respectivas unidades, por meio de portaria, com o mesmo objetivo do atual decreto.
Porém a alteração deverá conter a justificativa da impossibilidade de adequar a prestação do serviço da unidade ao horário estipulado no decreto, deverá passar por análise da Secretaria de Estado de Gestão (Seges), como também deverá conter autorização do governador Pedro Taques.
A mudança de horário, conforme artigo 4º do decreto, não implica em alteração da remuneração dos servidores e empregados públicos.
Revisão e negociação
A mudança nos horários também determina que os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, que atualmente estão em vigor, sejam revistos e negociados. O objetivo é que seja realizada a devida redução em seus valores totais, já que os mesmos contarão com decréscimo nos quantitativos ou preços dos objetos contratados.
Resultados
De acordo com o artigo 6º, a mudança nos horários dos órgãos e entidades públicas de Mato Grosso estão em consonância com o artigo 5º do decreto 675, publicado em 30 de agosto, que dispõe sobre a redução de despesas de custeio da Administração Pública.
As mudanças em horário de expediente e de despesas com custeio não devem prejudicar a qualidade do serviço público. Além disso, relatórios mensais, por meio do sistema de Monitoramento Inteligente de Risco e Auditoria (Mira), irão demonstrar o percentual de redução de gastos com o custeio, assim como também relatórios complementares irão apontar indicadores de efetividades dos serviços, de monitoramento do absenteísmo, e outros necessários à comprovação do cumprimento do atual decreto.
Os relatórios emitidos servirão de base para análise da continuidade da redução de horário de expediente, após seis meses de vigência do atual decreto.
Outro ponto determinado pelo novo decreto destaca a não admissão de mudança de carga horária prevista na lei complementar nº 333, de 18 de dezembro de 2008. Já em caso de descumprimento, o servidor público e seu respectivo superior imediato sofrerão sanções previstas na lei complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.
Confira o decreto no anexo.Decreto alteração de horário.pdf