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COMUNICAÇÃO
Domingo - 18 de Setembro de 2016 às 09:07
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto: Divulgação

Para efeitos de publicidade e transparência, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) esclarece que são improcedentes notícias divulgadas por alguns veículos de imprensa local quanto ao objeto da sindicância administrativa instaurada pela Corregedoria Fazendária por meio da Portaria nº 097/2016/COFAZ/SEFAZ.

A Secretaria de Estado de Fazenda informa ainda que tal portaria instaurou sindicância para a apuração de responsabilidades referentes aos fatos de que trata a ação deflagrada em 2015 pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, da Polícia Judiciária Civil, com apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Fazenda, consoante à operação que ficou conhecida como Operação Tredo, que agiu em apuração a irregularidades relativas à exclusão de valores de IPVA.

Destacamos que a Secretaria de Estado de Fazenda e seus servidores primam e conduzem seus atos em compromisso à ordem constitucional e pelo respeito às leis, e em especial ao sigilo fiscal, consagrado pelo artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), combinado com os incisos X e XII da Constituição Federal.





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