LEGISLATIVO
Aprovação do Refis-MT pode garantir até R$ 150 milhões ainda em 2016
O secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, destacou que a aprovação do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) pela Assembleia Legislativa, que ocorreu na segunda-feira (19.09), poderá resultar em mais R$ 150 milhões aos cofres do Estado ainda neste ano. O projeto segue para sanção do governador Pedro Taques para começar a valer.
O projeto do Poder Executivo aprovado pelo Legislativo, por unanimidade, prevê a regularização de créditos tributários, constituídos, ou não, inscritos, ou não, em dívida ativa e ajuizados, ou não.
Antes da aprovação final, a Mensagem 54/2016, que trata do Refis-MT foi apreciada na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Casa de Leis. O parecer favorável do deputado Eduardo Botelho foi seguido pelos outros parlamentares que fazem parte da comissão.
Também na sessão extraordinária, o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa. A proposta foi aprovada pela maioria, não acatando as emendas 01 e 02. Em seguida, o parecer na CCJ foi aprovado em plenário e o substitutivo integral foi aprovado.
“Em nome do governador Pedro Taques eu quero agradece a todos os deputados pelo empenho na aprovação deste importante projeto, que visa, sobretudo, dar condições de sobrevivência às empresas neste momento de dificuldade. Além disso, possibilitará reforço no nosso caixa para fazer frente aos problemas que enfrentamos”, destacou o secretário.
Benefícios
Os contribuintes que possuem débitos gerados até o final de 2012 e que optarem pelo pagamento à vista ou em até 24 meses, terão descontos de 100% sobre os juros e multas. Para parcelamentos em 36 e 48 meses, os descontos vão de 80% a 95%.
Já os contribuintes que possuem débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, poderão optar pelo pagamento à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Para os que optarem pelo pagamento à vista, o desconto sobre os juros e multas será de 75%. Para as opções de parcelamento, os abatimentos variam de 10% a 75%.
Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. Sendo assim, o pagamento à vista deverá ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo de até 10 dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas deverão ser sucessivas.
Funeds
Em cumprimento a duas decisões judiciais, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) vai cobrar a diferença de débitos de contribuintes que foram beneficiados com reduções de impostos e parcelamentos de dívidas tributárias. O Pleno do Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), que concedeu reduções de até 55% no valor do imposto, além de desconto de até 100% nas multas e nos juros, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012.
A primeira decisão judicial sobre o tema (ADIN nº 100642/2013) considerou inconstitucional a Lei nº 9.481/2010, que instituiu o Funeds e, consequentemente, o Decreto nº 526/2011, que regulamentou a lei. Após a decisão da Justiça, uma nova lei, a de nº 10.236/2014, convalidou novamente tais benefícios, mas também foi declarada inconstitucional nesta parte (ADIN nº 62120/2015).