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CIDADANIA
Sexta - 23 de Setembro de 2016 às 08:52
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

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Foto por: Márcia Oliveira
Secretário da Seplan, Gustavo de Oliveira, conversa com servidores sobre foco da redução do horário de trabalho no serviço público
Secretário da Seplan, Gustavo de Oliveira, conversa com servidores sobre foco da redução do horário de trabalho no serviço público

A Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan-MT) publicou a Portaria 70, que regulamenta o funcionamento interno da pasta nos seis meses em que estiver em vigor o Decreto Estadual 694/16, que reduz a carga horária de trabalho do serviço e emprego públicos estadual para seis horas corridas. A medida entra em vigor na próxima segunda-feira (26.09).

O secretário de Estado de Planejamento, Gustavo de Oliveira, esteve em todas as unidades administrativas do órgão para conversar pessoalmente com os servidores e expressar a intenção do Governo do Estado com a mudança, além de ouvir como os servidores percebem a proposta.

Oliveira comunicou ao corpo técnico da Seplan que o atual momento econômico do país e dos estados traz um grande desafio para o setor público, o de continuar cumprido suas funções, em tempo reduzido, com cortes de gastos de custeio que devem chegar em até 25%, porém, sem a perda da produtividade.

“O servidor público trabalha muito e passa oito horas do dia no trabalho, além das duas ou mais em deslocamento. E isso faz a nossa vida girar em torno de nossas profissões. Mas, o que realmente importa para o cidadão é o que entregamos como resultado. Se conseguirmos entregar serviços melhores, eficientes e mais adequados às necessidades de quem atendemos, estaremos cumprindo o nosso papel. E esse é o pedido que o governador nos faz”, explicou o secretário.

O secretário ainda lembrou que, a partir do momento que o servidor tiver um período do dia para cuidar da saúde, ter contanto maior com a família, praticar atividades físicas e descansar, a qualidade de vida vai aumentar. “Estudos que tenho lido indicam que há significativos ganhos de produtividade em jornadas de trabalho de turno único que se iniciam depois das 10h. Em alguns países a jornada das 9h às 17h é o padrão. Aqui no estado, já tivemos avaliações mostrando que em períodos onde o turno único foi implantado a produtividade por hora trabalhada cresceu. Há motivos para crer que a jornada neste horário será produtiva e eficaz", avaliou.

Como funcionará

A Portaria 70 define que a Seplan funcionará internamente das 10h às 13h, e para o público externo, das 13h às 19h. O horário a partir das 10h, no entanto, será cumprido apenas pelo secretário, pelos secretários adjuntos e os assessores diretos desses cargos, que terão uma hora de almoço. Cada secretário adjunto poderá organizar um regime de escala, para que seus assessores não sejam sobrecarregados, e o horário de funcionamento do Decreto 694/16 seja cumprido obrigatoriamente para atendimento externo.

A portaria da Seplan ainda define que os secretários adjuntos poderão convocar suas equipes, caso haja necessidade excepcional. Os servidores convocados para o horário excepcional trabalharão dentro do período estabelecido na Portaria 70, com uma hora de intervalo. E todas as excepcionalidades deverão ser informadas à chefia de gabinete.

Corte de gastos

A redução na jornada de trabalho é uma das medidas adotadas pelo Governo para conseguir reduzir de 10% a 25% os custos da administração pública com energia elétrica, água, telefone, gasolina, viagens a trabalho, contratos de prestação de serviços, entre outros. Desde o início do ano, a Seplan orientou todas as secretarias e entidades do Executivo Estadual a fazerem cortes de, no mínimo, 25% no orçamento do exercício atual.

A partir daí, a Seplan reduziu internamente em 25% o valor do contrato com serviços de limpeza, suspendeu as autorizações para capacitações e viagens de serviço, não fez contrato de locação de veículos, deixou todos os ramais do órgão habilitados apenas para ligações fixas e atualmente sistematiza uma série de medidas cujo objetivo é imprimir comportamentos que visem à economia.





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