TELEFONIA
Estado pode cobrar ICMS sobre tarifa de assinatura de telefonia, decide STF Para ministros, assinatura básica configura efetiva prestação de serviço. Decisão tem repercussão geral e deve ser seguida em casos semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por sete votos favoráveis a dois contrários, que é legal a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa básica de assinatura de telefonia, paga pelos consumidores. O imposto é cobrado pelo estado das empresas.
Com isso, o STF estabeleceu que o imposto incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal, independentemente da franquia de minutos ofertada ao usuário. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida em casos semelhantes que tramitam em outros tribunais.
A decisão foi tomada em um recurso apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que livrou a empresa Oi do pagamento do imposto e considerou que não incide ICMS sobre os serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura e cadastro de usuário porque isso não faz parte da atividade-fim da empresa de telefonia.
O governo gaúcho, por sua vez, alegava que o pagamento contínuo da assinatura básica é uma retribuição pelo serviço de telecomunicação, sujeitando-se, portanto, ao ICMS.
Relator do caso no STF, o ministro Teori Zavascki concordou com a incidência, sob o argumento de que a assinatura permite ao usuário receber ligações, independente da quantidade de minutos que pode utilizar para fazer as chamadas.
"A ausência de franquia de minutos vinculada ao preço cobrado e portanto de efetiva comunicação entre o usuário e terceiros são, no caso, irrelevantes e não têm o condão de descaracterizar o serviço remunerado pelo valor da assinatura básica mensal", afirmouTeori.
"O imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS) incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadores de serviço de telefonia, independente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário. [...] Há inequívoca relação entre a tarifa de assinatura e a prestação do serviço de comunicação", disse o ministro ao votar.
Acompanharam Zavascki os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Cármen Lúcia. Divergiram os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Não participaram da sessão Gilmar Mendes e Celso de Mello.