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EMPREGO
Terça - 25 de Outubro de 2016 às 12:47
Por: Redação TA c/ ALMT

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Foto: Marcos Lopes/ALMT

As empresas privadas de Mato Grosso que têm em seu quadro funcional 100 ou mais empregados podem ser obrigadas a admitir, no mínimo, 3% de idosos do total de funcionários. Hoje, em todo o estado existem cerca de 500 mil pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade.

De acordo com o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Francisco Delmondes Bentinho, somente em Cuiabá e Várzea Grande existem cerca de 100 mil pessoas dessa faixa etária e, segundo ele, a grande maioria recebe salário mínimo, que é de R$ 880.

“Hoje, em torno de 92% das pessoas idosas recebem salário mínimo para manter o seu dia a dia como, por exemplo, a compra de remédios, e pelo menos 62% fazem empréstimos consignados. É a chance de eles voltarem ao mercado de trabalho. É uma mão de obra qualificada e, quem ganha, são as empresas que os contratarem”, disse Bentinho.

O Projeto de Lei 403/2016, que trata desse assunto na Assembleia Legislativa, é de autoria do deputado Ondanir Bortolini (PSD) – Nininho. A matéria está em tramitação na comissão permanente à qual o tema está relacionado, para receber parecer.

“A proposta tem o objetivo de manter as pessoas dessa faixa etária nas atividades produtivas. Isso traz benefício às empresas e à sociedade, em virtude da experiência que essa mão de obra carrega. A medida ainda proporcionará ao idoso melhora em sua autoestima e a complementação de seus rendimentos”, explicou Nininho.

De acordo com a proposta, as empresas que não cumprirem a determinação não poderão receber benefícios e incentivos por parte da administração estadual. Elas não podem ser contratadas e ainda firmar convênios com o Estado.

Mas, para a obtenção de qualquer benefício ou incentivo estadual, bem como a assinatura de contrato ou a celebração de convênio, as empresas terão que apresentar certidão expedida pelo órgão fiscalizador competente que comprove o cumprimento da norma.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de Mato Grosso, em 2016, foi estimada em 3.305.531 habitantes. Enquanto que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio (Pnad), realizada em 2014, aponta uma população e domicilio de 10,6% de idosos.

Em 2007, o ex-deputado Benedito Pinto, atual ouvidor-geral da Assembleia Legislativa, foi autor da Lei 6.894/2007, que isentava de pagamento de passagens em ônibus intermunicipais os aposentados e pensionistas no estado de Mato Grosso. Eles ficavam obrigados a pagar o seguro de acidentes pessoais de passageiros.

Mas esse benefício foi revogado pela Lei 8.823/2008, de autoria do Executivo, que regulamenta a aplicação do disposto da Lei Federal 10.741/2003, o Estatuto do Idoso de Mato Grosso, e a Lei Complementar 131/2003, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para aposentados e pensionistas.

Leis que beneficiam idosos em Mato Grosso

LEI Nº 10.259, DE 20 DE JANEIRO DE 2015 - D.O. 20.01.15.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro. Dispõe sobre cotas em programas habitacionais públicos ou subsidiadas com recursos públicos para idosos carentes no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.655, DE 29 DE MAIO DE 2007 - D.O. 29.05.07.

Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco. Determina aos estabelecimentos bancários situados em Mato Grosso instalarem assentos para idosos, deficientes físicos e gestantes que estiverem nas filas a eles destinadas.





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