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CIDADANIA
Sexta - 04 de Novembro de 2016 às 17:48
Por: Redação TA c/ TJ-MT

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Foto: Divulgação

Por lei, os condutores dos ônibus das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo urbano de Cuiabá devem parar o ônibus para as mulheres após as 21h, em qualquer local seguro, mesmo que o ponto desejado não seja uma parada regulamentada.

A medida consta na Lei nº 5944/2015, que visa resguardar a segurança da mulher, que usa o transporte público e alternativo (autorizados pela Prefeitura de Cuiabá). A lei está em vigor há mais de um ano e qualquer pessoa do sexo feminino, de qualquer idade, pode solicitar que o motorista pare em um lugar mais seguro, dentro da rota, para que ela realize o embarque ou desembarque a partir do horário determinado.

Esse direito ainda é pouco conhecido por boa parte da população. De acordo com o diretor de transportes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Leopoldino Pereira Queiroz, no início faltou divulgação, o que gerou muitas reclamações principalmente por parte das mulheres. “Por esse motivo foram implementadas campanhas e ampla divulgação por parte das empresas no sentido de orientar aos motoristas sobre a necessidade de cumprir a legislação”, explica.

O responsável pelo setor de transporte afirma que foram confeccionados cartazes e afixados nos ônibus para que todos tomem conhecimento e façam valer a determinação.

A lei que estabelece a ‘Parada Segura’ para mulheres usuárias do transporte público em Cuiabá foi sancionada em junho de 2015. Dados da Polícia Judiciária Civil com relação ao aumento de crimes contra as mulheres é que fizeram com que a Lei fosse instituída.

A presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, defensora pública Rosana Leite, afirma que a medida visa diminuir o índice de violência sofrida pelas mulheres, que acabam vítimas de conhecidos ou desconhecidos enquanto voltam para casa. “Muitas mulheres sofrem abusos e violência neste percurso. Nós entendemos que a Lei da ‘Parada Segura’ é a garantia de segurança para as mulheres que dependem do transporte coletivo no período noturno”, ressalta.

Ela afirma ainda que quem decide se o local é seguro ou não para desembarque é a passageira e que já está em andamento a qualificação dos motoristas do transporte coletivo da Capital para cumprimento da lei. “Entendemos que com o treinamento será mais fácil conscientizarmos estas pessoas da importância da lei e assim garantir a segurança das passageiras”.

A presença dos cartazes em alguns ônibus já tem ajudado nesta divulgação. Muitas mulheres estão cientes do benefício legal. Como muitas delas saem tarde do trabalho e dependem do transporte coletivo para chegar até sua casa, a ‘Parada Segura’ ajuda a amenizar a sensação de insegurança.





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