RESPONSABILIDADE
Judiciário reitera que é dever do recuperando manter tornozeleira em funcionamento
Em funcionamento no Mato Grosso desde setembro de 2014, a tornozeleira eletrônica é uma alternativa adotada pelo judiciário brasileiro para diminuir a superpopulação penitenciária. Apesar de já estar em uso há mais de dois anos, ainda levanta dúvidas quanto a suas regras e obrigações, principalmente nos recuperandos beneficiados pelo direito.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a tornozeleira eletrônica tem possibilitado que presos em regime semiaberto cumpram a pena sem ficar recolhido em estabelecimento penal. Mas, para permanecer em liberdade, o réu precisa cumprir fielmente as determinações legais.
Antes da instalação do equipamento o condenado recebe toda orientação necessária. Essas informações são repassadas em uma audiência que reúne o réu e o seu procurador, o juiz e o promotor. Cada audiência tem duração de cerca de 40 minutos.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá, Geraldo Fidelis, explica que o equipamento precisa estar funcionando e essa responsabilidade é do preso. Qualquer violação a essa regra pode gerar a regressão de regime, ou seja, o réu volta para o regime fechado.
Em recente julgamento, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido da defesa e manteve a decisão do Juízo da Comarca de Barra do Garças que determinara a regressão de regime, pelo fato de o equipamento permanecer desligado por falta de carga na bateria.
O juiz Geraldo Fidelis explica que se o equipamento ficar sem bateria o preso deixa de ser monitorado, o que pode configurar uma falta grave. Em todo caso, antes de determinar a prisão e de promover a regressão, o réu tem a possibilidade de se justificar. O juiz informa que o uso da tornozeleira tem ajudado a diminuir a reincidência, ou seja, casos em que o réu condenado volta a cometer novo crime. “Apesar de não termos informações precisas, acredito que a reincidência tenha caído para 20%”, informa.
Além de ter a obrigação de manter o equipamento carregado (três horas de carga para 24 horas de uso), é dever do preso manter a tornozeleira íntegra, sem qualquer violação. Se o lacre for rompido, automaticamente um sinal é enviado à Central de Monitoramento e o preso é considerado foragido.
Em Mato Grosso, são aproximadamente 2.500 recuperandos condenados que utilizam o equipamento. Eles são monitorados em tempo integral, sendo que o sistema registra a movimentação em tempo real. É possível saber todos os lugares em que o preso passou e também o tempo que permaneceu em cada local.
André, de 28 anos, foi condenado por assalto. Cumpriu quatro anos em regime fechado e está utilizando o equipamento há um ano. Ele foi até o Fórum de Cuiabá para trocar o equipamento que estava apresentando problemas. Diz que nunca violou as regras de utilização do equipamento e que graças a essa tecnologia tem conseguido trabalhar e estudar.
Para usar o equipamento eletrônico o preso tem que ser condenado a cumprir a pena inicialmente no regime semiaberto ou chegar a esse regime por progressão. De qualquer forma, precisa preencher os requisitos legais, como tempo mínimo de pena, circunstâncias judiciais favoráveis e bom comportamento.
Dados
Mato Grosso conta hoje com mais de 2,4 mil cidadãos que utilizam o aparelho, número menor apenas que o do estado de São Paulo (SP), que monitora 4,2 mil pessoas. Recente decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determina que, se não houver vaga suficiente em determinada unidade penitenciária, o recuperando poderá cumprir a pena em casa, desde que use a tornozeleira. No estado, mais de 60% da população carcerária é de presos provisórios. Defensores do modelo destacam que para muitos destes cidadãos o uso do aparelho é uma opção melhor do que a manutenção deles atrás das grades.
“Sabemos que o convívio de alguns cidadãos que cometeram pequenos furtos ou roubos com criminosos de alta periculosidade é prejudicial para toda a sociedade, e o projeto visa justamente dar um tratamento mais justo a estes cidadãos, que cometeram erros, mas que não são indivíduos que apresentam riscos a sociedade, e que por este motivo podem ser beneficiados com o uso da tornozeleira”, explica o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo.
Em junho deste ano, o Governo do Estado informou que vai adquirir seis mil tornozeleiras eletrônicas para atender a demanda do Poder Judiciário. O Termo de Referência (TR) já foi encaminhado pela Sejudh-MT à Secretaria de Gestão (Seges-MT) e espera aprovação para confecção do edital.