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EMPREGO
Segunda - 07 de Novembro de 2016 às 07:03

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Divulgação/Agência Brasil
Para fazer o recolhimento dos encargos, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial
Para fazer o recolhimento dos encargos, o empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial

Termina nesta segunda-feira (7) o prazo para que os empregadores de trabalhadores domésticos realizem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de outubro.

A partir dessa data, o documento passa a ser emitido com multa. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês.

Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos –, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Além disso, é importante lembrar que o DAE tem código de barras e que, por essa razão, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Para fazer o recolhimento dos encargos sob sua responsabilidade, o empregador precisa fazer seu cadastro no eSocial e, em seguida, registrar também os dados de seu(s) empregado(s). Só após esse cadastro, é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.

O cadastro deve ser realizado apenas uma vez pelo empregador. Nos meses seguintes, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia já pode ser emitida diretamente.





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