CFM fixa critérios para admissão e alta de pacientes na UTI Norma, publicada no Diário Oficial da União, vale para todos os médicos. Objetivo é melhorar o fluxo de atendimento diante da carência de leitos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quinta-feira (17) uma resolução em que estabelece critérios para a admissão e a alta de pacientes em unidades de terapia intensiva (UTI), que devem ser seguidos por todos os médicos, tanto da rede pública quanto privada.
A norma, publicada no Diário Oficial da União, tem o objetivo de melhorar o fluxo de atendimento médico diante da carência de leitos de UTI no país, especialmente nos hospitais públicos.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o SUS dispõe de 20.173 leitos em UTI para cerca de 150 milhões de pacientes. Na rede particular, são 20.787 lugares em UTI para em torno de 50 milhões de pessoas.
Na prática, o médico intensivista irá avaliar se o paciente atende aos requisitos para ocupar um leito de UTI ou se deve dar lugar a outra pessoa em situação mais crítica.
O CFM, porém, ressalta que o paciente só deixará a UTI para ser encaminhado a uma unidade de cuidado semi-intensivo, por exemplo, quando também preencher os critérios para ter alta da UTI.
“Não tem expulsão de UTI. Ninguém é retirado de uma UTI sem retaguarda, como unidade de cuidados paliativos ou unidade semi-intensiva. Se o hospital não tiver essas unidades, esse paciente não pode ter alta”, afirmou o coordenador da Câmara Técnica de Medicina Intensiva do CFM, Hermann von Tiesenhausen.
A admissão de um paciente na UTI deverá ser priorizada de acordo com uma escala de 1 a 5, em que quanto mais baixo o número, maior prioridade o paciente terá, considerando, inclusive, as suas chances de recuperação.
No número 5 da escala, estão pacientes com doença incurável e na fase terminal, ou ainda moribundos, sem possibilidade de recuperação. O texto da resolução explicita que, "em geral, esses pacientes não são apropriados para admissão na UTI (exceto se forem potenciais doadores de órgãos)". A norma ressalva, no entanto, que o seu ingresso pode ser justificado "em caráter excepcional" e condicionado ao critério do médico.
A resolução determina que, nesses casos, o ideal é que o médico ofereça ao paciente cuidados paliativos, “sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas”, para que a vaga na UTI seja ocupada por um paciente com chances de ser salvo. O médico intensivista terá que levar em consideração a vontade expressa do paciente ou de seu representante legal.
Pela resolução, as admissões devem ser baseadas em cinco pontos: diagnóstico e necessidade do paciente, serviços médicos disponíveis na instituição, priorização de acordo com a condição do paciente, disponibilidade de leitos e potencial benefício para o paciente.
Alta
Serão considerados aptos para ter alta da UTI os pacientes que estiverem com seu quadro clínico controlado e estabilizado ou para o qual tenham se esgotado todos os recursos terapêuticos e que possa permanecer em ambiente hospitalar fora da UTI “de maneira digna” e, “se possível, junto com sua família”.
De acordo com o presidente do CFM, Carlos Vital Tavares Corrêa Lima, a resolução vai servir para embasar a escolha do médico sobre qual paciente irá para a UTI.
“Essa resolução serve para normatizar, orientar e trazer diretrizes que devem ser observadas na hora da internação para que os médicos tenham mais segurança e respaldo nas suas decisões, que são tão difíceis de serem tomadas”, explicou.
E acrescentou: “Temos em torno de 20 mil leitos para 150 milhões de pacientes da rede pública. Fica óbvia a carência na saúde pública. Então, o médico tem que fazer a ‘escolha de Sofia’. Com essa resolução, o médico terá um apoio com diretrizes técnicas muito bem estabelecidas para determinar a internação e a alta na UTI”.
A partir de agora, cada instituição terá que desenvolver um protocolo de atendimento com base nos critérios de internação e alta da resolução. O médico que descumprir as orientações ficará sujeito ao Código de Ética médico, cujas punições incluem advertência, suspensão do exercício da medicina e até cassação.