AIDS
Aumenta número de novos casos de infecção pelo HIV Para garantir o amparo às pessoas soropositivas, existem cinco leis ordinárias sobre o tema em âmbito estadual
Hoje, 1º de dezembro, é o Dia Mundial de Luta contra a Aids. A data é voltada para a conscientização de pessoas para a prevenção ao HIV e de divulgação das políticas públicas para o tratamento e erradicação da doença. Porém, o número de novos casos de pessoas infectadas pelo vírus HIV, causador da síndrome da imunodeficiência adquirida, a aids, aumentou 7% de 2015 para 2016 em Cuiabá. Os dados são do Serviço de Atendimento Especializado - SAE Cuiabá e apontam que os registros passaram de 385 de janeiro a novembro do ano passado para 413 no mesmo período deste ano.
Apesar das constantes campanhas de conscientização sobre a prevenção para a realização de exames referente ao HIV/AIDS e outras ISTs – Infecções Sexualmente Transmissíveis, a população ainda apresenta receio medo de estarem conhecendo o seu status sorológico. De acordo com a coordenadora do Programa das ISTs/AIDS e Hepatites Virais, da Diretoria de Atenção Secundária da SMS de Cuiabá, Mariella Padilha, isso pode ser ainda consequência do preconceito referente à infecção com o HIV.
Outros fatores, segundo Mariella Padilha, acabam contribuindo indiretamente para o risco de infecção com o HIV, como o uso de drogas ilícitas, abuso sexual, prostituição. “Hoje o principal problema enfrentado por quem já tem o vírus continua sendo o preconceito e a falta de informação das pessoas. Queremos que haja tolerância social”, afirma.
No intuito de amparar as pessoas que possuem o vírus, aumentar a prevenção e ainda vetar qualquer tipo de discriminação, cinco leis ordinárias legislam sobre o tema em âmbito estadual. As matérias contemplam desde a obrigatoriedade com relação à realização de exames até a declaração de casas de apoio como de utilidade pública e a vedação à discriminação.
A primeira lei ordinária no Estado foi sancionada em 1.987, a Lei 5.117, que dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais, bancos de sangue, maternidades e centros hemoterápicos da rede pública estadual de realizarem testes para detecção de anticorpos do vírus da aids no material recolhido para transfusões de sangue e ou derivados.
A sanção da lei em Mato Grosso ocorreu dois anos após o Ministério da Saúde publicar portaria para apurar as causas e coordenar ações de combate e prevenção da doença. Na época, as causas da doença ainda estavam sendo apuradas e falava-se sobre grupos de riscos, nos quais se enquadravam os hemofílicos, pessoas que possuem um distúrbio sanguíneo e que requer a constante transfusão de sangue.
Por esse motivo, os deputados Kazuho Sano e Sebastião Júnior, que já morreram, elaboraram a lei exigindo a realização de exames em todo o material coletado em hospitais antes de ser destinado a pacientes.
Em 1.992, cinco anos depois, outra lei sancionada dispunha sobre a declaração da Casa da Mãe Joana, destinada ao amparo e tratamento de pessoas portadoras do vírus HIV, como de utilidade pública. Concessão também recebida pela ONG Amparo à Vida, uma associação de pessoas portadoras do vírus em Rondonópolis. São as leis 6.134/1992, de autoria do deputado Moisés Feltrin, e a 8.900/2008, do deputado Sebastião Rezende.
Mais recente, em 2008, foi sancionada a Lei n° 9.031, do deputado José Riva, que veta qualquer discriminação em relação aos portadores do vírus HIV e aos atingidos pela Síndrome de Insuficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
De acordo com a legislação, ficou definido como forma de discriminação: considera-se discriminação recusar ou protelar qualquer procedimento médico, consulta ou exame em decorrência da sua condição; divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos que degradem sua imagem social, a de seus familiares e a dos grupos sociais aos quais pertençam; exigir a testagem sorológica para fins de acesso a emprego ou a função ou cargo público, assim como para sua manutenção; impedir seu ingresso ou sua permanência em emprego ou em função ou cargo público em decorrência dessa condição; obrigar os portadores do vírus a informarem sobre sua condição aos; e, por fim, segregar pessoas infectadas no ambiente de trabalho.
Também está em vigência em Mato Grosso, a Lei 10.279/2015 que regulamenta o fornecimento de leite em pó, nos primeiros meses de vida, para crianças nascidas de mães portadores do vírus HIV e que não possuem condições financeiras de adquirir o alimento. Essa lei é de autoria do deputado José Domingos Fraga.