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ECONOMIA
Terça - 06 de Dezembro de 2016 às 11:22
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

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Foto: Fernanda Carvalho/ Fotos Públicas
Documentos gerados a partir dde sete de dezembro serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso
Documentos gerados a partir dde sete de dezembro serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso

Nesta quarta-feira (7) termina o prazo para que empregadores realizem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de novembro. Essa parcela também inclui os encargos da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos.

O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.

Os documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso. Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.

Canais de Atendimento

Os empregadores domésticos têm, à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos
oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial.





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