AL aprova banco de remédios para pacientes com baixa renda Principal objetivo é que pessoas sem condições financeiras tenham acesso gratuito a medicamentos. Programa não vai gerar custos ao Estado
Os deputados aprovaram a criação do Programa de Conscientização, Reaproveitamento, Doação e Distribuição de Medicamentos, destinado a pacientes com baixa renda. Com ele, o governo poderá firmar convênios e parcerias com prefeituras e instituições religiosas, que se tornarão Centros de Recebimento, Distribuição e Doação de Remédios. A intenção é possibilitar coleta, triagem, classificação e distribuição de medicamentos ou sobras não utilizadas.
A proposta está no Projeto de Lei nº 507/2015 e, segundo ela, o programa exigirá, apenas, deslocamento de equipes de fiscalização e vigilância. A implantação do projeto pelo Poder Público, com a colaboração direta das pessoas jurídicas conveniadas, tem como meta inicial a conscientização da sociedade e, logo em seguida, conseguir soluções concretas.
“O Projeto de Lei 507 tem interesses público e social relevantes. Ele foi apresentado por cidadãos, nossos representados, como um instrumento muito consistente em favor da vida. Poder colocá-lo em votação, na Assembleia, é a nossa primeira vitória”, observou o deputado Wagner Ramos (PSD). Ele destacou a importância da implantação de campanhas educativas para instruir sobre a doação e os locais autorizados para recebimento e triagem dos remédios.
Entre outras medidas, o processo envolve catalogar voluntários capacitados para verificar a validade dos medicamentos, organizar sua distribuição à população e esclarecê-la sobre os requisitos necessários para ter direito ao seu recebimento gratuito.
Outras medidas importantes determinam que medicamentos abertos ou suas sobras deverão estar rigorosamente dentro do prazo de validade, em perfeitas condições de consumo; e o registro de entrada e saída dos medicamentos, e suas respectivas quantidades em cada Centro de Recebimento, Distribuição e Doação de Remédios devidamente autorizados.
As coletas, distribuições e doações serão realizadas em órgãos conveniados de saúde das prefeituras e instituições religiosas de qualquer natureza. Os responsáveis pela distribuição dos medicamentos serão, periodicamente, e sem prévio aviso, submetidas à vigilância do Poder Público.