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CIDADE
Quarta - 14 de Dezembro de 2016 às 08:49
Por: Redação TA c/ Secom-VG

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Foto: SECOM-VG

Por unanimidade os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE/MT aprovaram e emitiram acórdão definitivo nas contas de gestão da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, referente ao período de 8 de maio a 31 de dezembro de 2015. Este é o segundo julgamento, pois anualmente, o TCE/MT realiza duas apreciações, as Contas de Governo e as de Gestão.

Ambas as contas foram relatadas pelo conselheiro Valter Albano da Silva e seguidas por todos os demais membros do Pleno.

O TCE/MT realiza anualmente a apreciação de duas contas, a de Governo que foi apreciada na semana passada e emitiu-se parecer prévio pela aprovação, também por unanimidade e que passará pelo crivo dos vereadores da Câmara Municipal e apreciada hoje que são as Contas de Gestão onde a decisão dos conselheiros é terminativa, ou seja, apenas recursos ao próprio TCE/MT ou decisão judicial pode alterar o referido julgamento.

Durante o julgamento das Contas de Gestão, que também receberam parecer favorável do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador William de Almeida Brito Júnior, o relator apontou em seu parecer que a prefeita Lucimar Sacre de Campos, mostrou uma gestão financeira eficiente, planejamento e rigor no controle dos gastos públicos, apesar de ter assumido, após decisão da Justiça Eleitoral quando já haviam transcorrido mais da metade do mandato.Lucimar se efetivou no dia 08 de maio de 2015.

Fora isto, em seu voto Albano frisou que a gestão da prefeita Lucimar Campos adotou medidas destinadas a solucionar problemas que se arrastam na última década e que impediram o desenvolvimento das políticas públicas e sociais.

“A decisão dos nobres conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, reforça a nossa crença de estarmos no caminho certo, bem como na necessidade de manter a política adotada por nós para resgatar os compromissos de uma gestão voltada para atender aos anseios populares e as necessidades do município de Várzea Grande”, disse a prefeita.

O conselheiro relator frisou em seu voto que: “Diante do exposto, acolho, parcialmente, o Parecer Ministerial 5387/2016 do Procurador de Contas, William de Almeida Brito Júnior e voto no sentido de julgar regulares as contas anuais de gestão da Prefeitura de Várzea Grande, exercício de 2015 do Sr. Wallace dos Santos Guimarães (01/01/2015 a 07/05/2017) e da Sra. Lucimar Sacre de Campos (08/05/2015 a 31/12/2015), nos termos art. 193 do RITCE/MT, com determinações legais, recomendação e aplicação de multas para o primeiro gestor”.

“Sinto-me estimulada a continuar um firme trabalho para resgatar a credibilidade da administração de Várzea Grande, ainda mais quando vejo que os conselheiros do Tribunal de Contas reconhecem nossos esforços e determinação em busca da boa gestão da coisa pública”, disse Lucimar Sacre de Campos.





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