Proposta obriga proprietários a manterem imóveis urbanos limpos
O deputado Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei 94/2016, obrigando os proprietários de imóveis não utilizados, localizados nos perímetros urbanos, a mantê-los limpos e fechados. A medida busca a preservação da saúde pública.
De acordo com o parlamentar, a proposta vem ao encontro da mobilização nacional de combate à proliferação de animais e insetos transmissores de doenças. Por outro lado, a medida evita a contaminação do meio ambiente, a prática de crimes, e outras situações nocivas à sociedade.
Em caso de descumprimento às regras, o proprietário desses imóveis será penalizado com uma multa que gira de 10 até 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT). Hoje, a UPF está valendo R$ 122,93.
A multa prevista será aplicada se o responsável pelo imóvel não adotar, no prazo de 48 horas, contadas da notificação, as medidas de regularização apontadas pelo poder público. A multa será dobrada e aplicada sucessivamente, enquanto persistir a infração. Se o responsável não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Outro critério definido à aplicação de multas é de o proprietário impedir o acesso do agente de saúde estadual ou municipal ao imóvel que apresente risco potencial de dengue.
Nesse caso, o responsável será notificado a permitir o acesso do agente no prazo máximo de 48 horas, sob pena de aplicação da multa. Compete à Secretaria de Estado de Saúde a fiscalização do cumprimento dessa norma.
A proposta do parlamentar permite ao Estado celebrar convênio com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI/MT) e suas subdelegacias. O Executivo fica, ainda, autorizado a baixar as regulamentações necessárias à efetivação urgente das normas, caso a proposta vire lei.