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CIDADE
Sexta - 18 de Março de 2016 às 13:54
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O deputado Oscar Bezerra (PSB) apresentou Projeto de Lei 94/2016, obrigando os proprietários de imóveis não utilizados, localizados nos perímetros urbanos, a mantê-los limpos e fechados. A medida busca a preservação da saúde pública.

De acordo com o parlamentar, a proposta vem ao encontro da mobilização nacional de combate à proliferação de animais e insetos transmissores de doenças. Por outro lado, a medida evita a contaminação do meio ambiente, a prática de crimes, e outras situações nocivas à sociedade.

Em caso de descumprimento às regras, o proprietário desses imóveis será penalizado com uma multa que gira de 10 até 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT). Hoje, a UPF está valendo R$ 122,93.

A multa prevista será aplicada se o responsável pelo imóvel não adotar, no prazo de 48 horas, contadas da notificação, as medidas de regularização apontadas pelo poder público. A multa será dobrada e aplicada sucessivamente, enquanto persistir a infração. Se o responsável não for localizado, a notificação será feita por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Outro critério definido à aplicação de multas é de o proprietário impedir o acesso do agente de saúde estadual ou municipal ao imóvel que apresente risco potencial de dengue.

Nesse caso, o responsável será notificado a permitir o acesso do agente no prazo máximo de 48 horas, sob pena de aplicação da multa. Compete à Secretaria de Estado de Saúde a fiscalização do cumprimento dessa norma.

A proposta do parlamentar permite ao Estado celebrar convênio com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI/MT) e suas subdelegacias. O Executivo fica, ainda, autorizado a baixar as regulamentações necessárias à efetivação urgente das normas, caso a proposta vire lei.  




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