Governo publica MP que facilita regularização de imóveis e terras Medida promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (23), uma medida provisória com normas mais modernas para regularização fundiária urbana e rural no País. A MP 759/2016 simplifica e agiliza o processo, aumenta a segurança jurídica e combate irregularidades.
No meio urbano, uma nova forma de registrar a propriedade foi criada. O processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. Haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico.
No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.
Titularização de terras rurais
No meio rural, o principal objetivo da medida é aumentar a velocidade da titularização de terras. Atualmente, mais de 1 milhão de famílias vivem em 9.332 assentamentos espalhados pelo Brasil, sendo que 85% ainda não têm o título da terra. Dessa forma, esses trabalhadores rurais não podem acessar políticas públicas do setor, como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Segundo o secretário especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, José Ricardo Roseno, a MP dá mais transparência a todo processo de seleção, regularização e titularização.
As modificações também atendem às exigências do Tribunal de Contas da União (TCU) que, por meio de auditoria, identificou cerca de 680 mil irregularidades, desde cadastros desatualizados, pessoas falecidas, entre outras situações vedadas por lei.
Entre as atualizações propostas na medida provisória estão a desburocratização dos instrumentos na obtenção de terras, a compra direta sem função social para desapropriação e a seleção dos beneficiários da reforma agrária por meio de edital público.
A MP também traz a possibilidade de regularização dos ocupantes que estão em assentamento sem a autorização do Incra e transfere para as prefeituras a responsabilidade de conduzir a indicação dos assentados em seus municípios.
Direito de laje
A novidade da MP é o direito de laje. “Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, ressalta Bruno Araújo.
O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.