Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
ECONOMIA
Quinta - 29 de Dezembro de 2016 às 14:18
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

    Imprimir


Foto: Agencia Brasil

Até o próximo sábado (31), o contribuinte pode doar 6% do Imposto de Renda para projetos de apoio e proteção à criança e ao adolescente. A doação permite aumentar a restituição ou diminuir o pagamento do tributo.

O valor vale somente para pessoas físicas. No caso de empresas, é possível doar até 1% do imposto. As pessoas físicas que efetuarem a doação a partir de 1º de janeiro continuarão a ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido para 3%.

A iniciativa vale exclusivamente para pessoas físicas que preencherem a declaração do Imposto de Renda no modelo completo. No caso das pessoas jurídicas, o mecanismo só pode ser usado por empresas que declaram pelo lucro real, o que restringe as doações a companhias de grande porte.

As doações podem ser feitas para fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente. As entidades devem estar credenciadas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Passo a passo

Para doar, o contribuinte deve escolher um ou mais municípios e estados para receber os recursos. Em seguida, é necessário verificar se o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente está implementado na localidade e pedir os dados bancários do fundo – nome, agência e conta. Alguns fundos permitem a impressão de boletos bancários pela internet.

Após transferir a quantia, o contribuinte deve enviar o comprovante ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade ou do estado, com nome completo, endereço, telefone e CPF.

O fundo emite, então, um documento que comprova a doação, que deve constar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a ser entregue até 30 de abril.

Ao preencher a declaração, a pessoa física deve incluir os dados do comprovante no campo Pagamentos e Doações Efetuados do programa gerador. É necessário digitar o código correspondente a Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente para concluir o registro da doação.

No caso das empresas, o procedimento de emissão do comprovante é o mesmo. Os dados da doação devem ser informados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. A doação não está dentro do limite de 4% do imposto devido definido nos incentivos à cultura e ao audiovisual estabelecidos pela Lei Rouanet.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/26599/visualizar/