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CIDADE
Quinta - 17 de Março de 2016 às 14:31
Por: Da Redação TA c/Assessoria

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O acúmulo de veículos retidos, removidos e ou apreendidos nos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) é alarmante. Em Cuiabá, por exemplo, o órgão, não tendo mais onde colocá-los, os estaciona até sobre calçadas, dando um mau exemplo como órgão público e controlador e agredindo o direito de ir e vir do cidadão. Outro aspecto é  que estamos em plena campanha nacional pela eliminação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, e aqueles veículos amontoados ao relento servem como potencial criadouro de mosquitos e demais insetos e bichos peçonhentos.

O alerta partiu do deputado Meraldo Sá,  que, preocupado, apresentou proposta de instituição da via rápida para o procedimento de realização de leilão público de veículos retidos, removidos ou apreendidos no estado.  O projeto prevê que, no prazo de sete dias, contados da remoção, retenção ou apreensão do veículo, sem que qualquer providência tenha sido tomada para sua regularização administrativa e liberação ou retirada, a autoridade de trânsito deverá informar a permanência do veículo em depósito à Comissão de Leilão.

Informada, a comissão deverá notificar, por intermédio dos Correios, o proprietário que figurar em seu cadastro e, concomitantemente, se for o caso, o detentor de garantia ou benefício, de que o veículo será levado a leilão público, no prazo de 60 dias, contados de sua remoção, retenção ou apreensão, caso não seja devidamente regularizado e retirado.

Deve, ainda, nomear avaliador para determinar a classificação e avaliação do veículo, conforme legislação aplicável, fixando o valor respectivo de arrematação, bem como se o leilão público deverá ser realizado por veículo ou peso. Além de indicar servidor público ou sortear e nomear leiloeiro oficial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado e credenciado junto ao Detran, para a realização de leilão público.

Os valores arrecadados com os leilões devem ser investidos da seguinte forma: 15 % para a Secretaria de Estado de Saúde, destinados para o combate às endemias; 25% para a Secretaria de Segurança Pública, a serem aplicados na aquisição de armamento, fardamento e formação dos policiais; 10% para o Detran, a serem aplicados em campanhas educativas aos motoristas e à sociedade; 35% para a Secretaria de Educação, a serem aplicados no Programa de Educação em Período Integral; 15%  para a Secretaria de Meio Ambiente, para aplicar em reflorestamento de nascentes de rios e córregos.

Para execução dos trâmites de forma rápida, os órgãos poderão celebrar convênios entre si para a prestação de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e realização de leilões de veículos.  

Já para a retirada de veículos depositados, comprovada sua regularidade administrativa, deverão ser pagas as diárias referentes à permanência dos veículos em depósito, considerando-se a quantidade de dias efetivamente verificados, até o limite de 90, vedada a cobrança fracionada ou em desacordo com sua duração, assim como as taxas de rebocamento e liberação.

Veículos pertencentes a seguradoras ou instituições financeiras não poderão permanecer no pátio público por mais de 60 dias a contar da retenção, remoção ou apreensão, e as empresas deverão providenciar a remoção, quitando as taxas junto ao Detran. Caso as instituições não providenciem essa retirada, os órgãos públicos os levarão a leilão, deduzindo todas as taxas e valores aos veículos imputados, e devolverão, mediante depósito em juízo, o restante para as instituições.

Os veículos que estiverem em perfeito estado de conservação, não retirados pelo proprietário no prazo de 60 dias e havendo necessidade comprovada por parte de órgãos do Estado, poderão ser incorporados ao patrimônio do Estado para uso no atendimento à sociedade.

Para se ter uma ideia de quanto tempo os veículos apreendidos permanecem nos pátios do Detran e Ciretrans, no próximo dia 18, sexta-feira, o Detran realizará leilão com os veículos que estão há mais de dois anos abandonados nos pátios. Eles serão leiloados como material inservível.  O material ferroso a ser alienado no leilão está avaliado em 3.056.240 quilos. O valor inicial por quilo é de R$ 0,06 (seis centavos). O lote único estará exposto no pátio da sede do Detran-MT e nos pátios de todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Estado. O edital do leilão foi publicado no dia 17 de fevereiro,  no Diário Oficial do Estado (DOE). 




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