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ECONOMIA
Segunda - 02 de Janeiro de 2017 às 13:50
Por: Do G1

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 880, o valor passou para R$ 937: um reajuste de 6,47%. Alguns estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal e outros têm legislação sobre piso próprio. Veja os valores por estado no final da matéria.

A correção do salárimo mínimo altera os valores de benefícios sociais, como o seguro-desemprego e o seguro-defeso, pago a pescadores.

O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 70,40 para R$ 74,96. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 74,96.

Para quem procura entrar na Justiça, sem advogado, o limite do valor das ações também é corrigido. No Juizado Especial Federal, o teto é de até 60 salários mínimos e o valor máximo das ações passa de R$ 52.800 para R$ 56.220. Já no Juizado Especial Cível, cujo limite das causas é de 20 salários mínimos, o teto sobe para R$ 18.740.

Veja os valores do salário mínimo por estado:

ACRE

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

ALAGOAS

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

AMAPÁ

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

AMAZONAS

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

BAHIA

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

CEARÁ

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal. O Estado ainda não informou como será em 2017.

DISTRITO FEDERAL

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

ESPÍRITO SANTO

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

GOIÁS

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

MARANHÃO

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

MATO GROSSO

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal. Estado não informou como será em 2017

MATO GROSSO DO SUL

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

MINAS GERAIS

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

PARÁ

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

PARAÍBA

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

PARANÁ

Segue tabela própria. O mínimo regional atual está em vigor até 1º de abril de 2017. Não há previsão de quanto será o reajuste.

Os valores em vigor são:

R$ 1.032,02: profissionais empregados em atividades agropecuárias, florestais e de pesca.

R$ 1.070,33: trabalhadores que atuam em serviços administrativos, empregados em serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção.

R$ 1.111,04: aqueles que trabalham em atividades industriais, com a produção de bens e serviços. R$ 1.192,45: trabalhadores técnicos de nível médio.

PERNAMBUCO

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

PIAUÍ

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

RIO DE JANEIRO

Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2017. Os valores em vigor são:

R$ 1.052,34: para os trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro e trabalhadores de pet shops.

R$ 1.091,12: para carteiros; maqueiros; auxiliar de massagista; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; cuidadores de idosos, trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança e e garçons, entre outros.

R$ 1.168,70: para administradores; condutores de veículos de transportes; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar e atendentes de call center, entre outros.

R$ 1.415,98: para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia.

R$ 2.135,60: para os professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), com regime de 40 horas semanais; tradutor e intérprete; técnicos de segurança do trabalho; motoristas de ambulância, técnico de instrumentalização cirúrgica e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.

R$ 2.684,99: para administradores de empresas; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; estatísticos; profissionais de educação física; sociólogo; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio (nível superior).

RIO GRANDE DO NORTE

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

RIO GRANDE DO SUL

Segue tabela própria.

R$ 1.103,66: trabalhadores na agricultura e pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de captação do pescado (pesqueira); empregados(as) domésticos(as); em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy” empregados em garagens e estacionamentos;

R$ 1.129,07: para os trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip”, TV a cabo e similares; empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares, entre outros.

R$ 1.154,68: para os trabalhadores nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral e auxiliares de administração de armazéns gerais;

R$ 1.200,28: para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).

R$ 1.398,65: trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

RONDÔNIA

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

RORAIMA

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

SANTA CATARINA

Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:

R$ 1.009: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

R$ 1.048: trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

R$ 1.104: trabalhadores: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 1.158: trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; empregados motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

SÃO PAULO

Possui tabela própria. Ainda não há decisão sobre reajuste em 2017. Os valores em vigor são:

R$ 1.000: trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, ascensoristas, “motoboys”, carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, garçons, operadores de telefone e de “telemarketing”, entre outros.

R$ 1.017: administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.

SERGIPE

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

TOCANTINS

Segue o valor do salário mínimo do decreto pelo governo federal.

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