Parceria pretende acelerar regularização de imóveis rurais
Uma parceria entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e as prefeituras dos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, e Querência pretende promover mais agilidade na regularização de imóvel rural em Mato Grosso. A parceria terá apoio dos Institutos Centro de Vida (ICV), de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e o The Nature Conservancy (TNC).
Durante uma reunião realizada na Sema nesta segunda-feira (14.03) com os municípios e entidades, ficou decidido que ainda este ano será firmado um termo de cooperação técnica para oficializar as intenções do projeto. De acordo com o superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental da secretaria, Felipe Guilherme Klein, o objetivo é ampliar o resultado do Cadastramento Ambiental Rural (CAR), a regularização dos passivos ambientais e do Projeto de Recomposição de Áreas Degradas e/ou Alteradas (Prada).
Felipe explica que os municípios já têm iniciativa municipal e a parceria com a Sema fortalecerá ainda mais suas ações. “Visamos apoiar e incentivar as ações já realizadas por eles para alcançar de forma ágil e eficiente um objetivo que é de todos”.
Segundo a engenheira florestal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alta Floresta, Gercilene Meira Leite, em 2011 a prefeitura fez 2.040 projetos de CAR para agricultura familiar e, desses, apenas 400 foram retificados. “Sozinho nosso alcance é menor e unindo esforços entre Estado, prefeitura e ONGs podemos atingir maiores resultados”.
Já a cidade de Querência tem 254 áreas embargadas e o secretário de Meio Ambiente do município, Eleandro Mariane Ribeiro, destaca que por meio dessa cooperação a questão poderá ser resolvida. Ele lembra que para realizar a análise do CAR e fazer o projeto da recuperação da área degradada é necessário mais equipes especializadas. “Acho que vamos conseguir equacionar isso mais facilmente agora”.
Com essa iniciativa, ficou combinado que municípios e ONGs fornecerão equipe técnica para trabalhar por um período na sede da Sema com a finalidade de dar andamento à regularização de imóvel rural. “Como as regionais da Sema e as secretárias municipais de Meio Ambiente não fornecem esse serviço ainda, vamos capacitar a equipe para fazer esse atendimento, mas já estamos planejando que futuramente esse serviço seja descentralizado”, informa o superintendente da Sema, Felipe Klein.
Balanço CAR
Mato Grosso é referência para o país em relação ao CAR, com um número de 87.262 inscrições até o início de março deste ano, que conforme base de cálculo estadual corresponde a uma área de 59,3 milhões de hectares e representa aproximadamente 80% da área cadastrável do Estado. Desse total, cerca de 65 mil (ou 75%) se referem a imóveis rurais entre zero e 4 módulos e se encaixam em pequenas e médias propriedades.
O Estado também foi o primeiro a rodar o módulo de análise do programa do Governo Federal, no ano passado, e já lançou no mês de fevereiro o terceiro módulo do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que consiste no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O CAR consiste em um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais, é obrigatório a todos os imóveis e posses rurais. Os dados informados são declaratórios (como a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sicar, que ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente dos Estados, do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. O intuito do cadastro é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.
Benefícios
Os produtores que aderirem ao CAR terão a possibilidade de regularização das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental. Também haverá suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação nessas áreas cometidas até esta data. Outro ponto importante é na obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado ou contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.