Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
ELEIÇÕES
Sexta - 20 de Janeiro de 2017 às 16:00
Por: Redação TA c/ TRE-MT

    Imprimir


Foto: Divulgação

Os eleitores residentes no Brasil que não votaram no 1º e/ou 2º turno das eleições municipais 2016 e não justificaram a ausência às urnas terão que pagar multa, cuja guia pode ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor. O cidadão que por motivo de força maior, devidamente comprovado, não puder pagar a multa, deverá requerer ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, a dispensa do recolhimento.

A guia de multa pode ser solicitada pelo eleitor ou outra pessoa por ele designada e após o pagamento deve ser entregue no cartório ou posto de atendimento para baixa no sistema. A situação é dada como regular quando o atendente informar no cadastro do eleitor: o pagamento ou o deferimento da dispensa do recolhimento.

O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 anos e para os analfabetos. Sendo assim, quem mesmo obrigado a votar, não o faz e nem justifica recebe uma multa pelo descumprimento da lei. Além disso, o eleitor que possui em seu cadastro a ausência injustificada por três turnos consecutivos tem o título eleitoral cancelado.

O eleitor com multa em aberto e/ou título cancelado não consegue obter a certidão de quitação eleitoral, documento este, exigido para o exercício de diversos direitos, entre eles: se inscrever em universidade, tirar passaporte, tomar posse em concurso público.

Oportunidades:

Antes de aplicar multa por ausência às urnas, a Justiça Eleitoral oferece oportunidades ao eleitor para que apresente o Requerimento de Justificava Eleitoral (RJE). No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação ou em outros pontos estratégicos instalados para esse fim, por exemplo, rodoviárias e aeroportos. Além disso, se por motivo de força maior, o eleitor não justificar no dia do pleito, poderá, pessoalmente ou via postal, entregar o RJE em um Cartório Eleitoral no prazo de 60 dias, a contar do turno no qual se deu a ausência. Neste caso, o requerimento deve estar acompanhado de documento que comprove o motivo alegado.

O eleitor que no dia da Eleição estiver fora do Brasil, tem até 30 dias, contados da data do retorno ao país, para procurar o cartório eleitoral e justificar.

Panorama:

Em relação ao 1º turno das eleições municipais 2016, foram registrados 467.891 eleitores faltosos e 165.457 requerimentos de justificativa eleitoral. Já para o 2º turno, o registro é de 105.043 eleitores faltosos e 4.493 RJE entregues.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/27110/visualizar/