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Foi publicada também a relação de produtos que não poderão mais ser usados no estado e, ainda, os defensivos que podem ser utilizados em novas culturas
Indea autoriza uso de dois novos defensivos agrícolas em Mato Grosso
Dois novos defensivos agrícolas poderão ser utilizados na agropecuária mato-grossense. Um tem o princípio ativo Propanil + Triclopyr e o outro Acifluorefen Sal de Sódio.
Ambos foram devidamente registrados no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), obedecendo a regulamentação legal. As informações constam na Portaria 054/2016, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 deste mês.
A norma contém ainda a atualização de alguns produtos já cadastrados e o cancelamento de outros. São 387 defensivos cancelados, portanto, proibidos para o uso. A Portaria também trata da atualização de cadastros de produtos com a inclusão de culturas.
Nesse critério são quatro agroquímicos que podem agir em plantações distintas: de canola (princípio ativo Fluazifope - P – Butílico), cebola, cenoura, melão e tomate (Abamectina); aveia, café, cevada e trigo (Azoxystrobina + Benzovindiflupyr) e para a maçã, o Ethefon.
Onze produtos de diferentes marcas tiveram os cadastros atualizados e uma empresa solicitou a renovação do registro de cadastro.
Foram cancelados, mediante solicitação das empresas responsáveis, seis itens registrados pela Volcano Agrociência Indústria e Comércio de Defensivos Agrícolas e dois da Dow Agrosciences Industrial Ltda.
No site do Indea (www.indea.mt.gov.br) está disponível a lista com todos os produtos registrados para utilização.
Procedimento
Todos os produtos administrados em áreas de produção mato-grossenses, que já somam 1.189, são primeiramente registrados no Ministério da Agricultura, onde é feito o teste de eficiência agronômica.
Nesse estágio, o produto já passou por outras duas fases, a primeira na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para avaliação toxicológica e depois pela área de Meio Ambiente para avaliar a periculosidade ambiental, ou seja, se é tóxica ao meio ambiente.
A garantia desse processo dá aval para o registro no Estado, que obrigatoriamente é feito pelo Indea, por meio da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV).
Sem o registro no Indea, o produto não pode ser utilizado em Mato Grosso. O órgão realiza fiscalizações de rotina para detectar o cumprimento da legislação.
“Caso sejam encontrados produtos obsoletos (fora de uso), eles são apreendidos. O detentor do registro é responsável pela retirada desse material junto ao Indea e, consequentemente, pela destinação correta do agrotóxico”, explicou o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal do Instituto, Thiago Augusto Tunes.
Se for constatado o uso do produto sem o registro ou com a autorização cancelada, cabe multa ao dono da propriedade.
Ambos foram devidamente registrados no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), obedecendo a regulamentação legal. As informações constam na Portaria 054/2016, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 deste mês.
A norma contém ainda a atualização de alguns produtos já cadastrados e o cancelamento de outros. São 387 defensivos cancelados, portanto, proibidos para o uso. A Portaria também trata da atualização de cadastros de produtos com a inclusão de culturas.
Nesse critério são quatro agroquímicos que podem agir em plantações distintas: de canola (princípio ativo Fluazifope - P – Butílico), cebola, cenoura, melão e tomate (Abamectina); aveia, café, cevada e trigo (Azoxystrobina + Benzovindiflupyr) e para a maçã, o Ethefon.
Onze produtos de diferentes marcas tiveram os cadastros atualizados e uma empresa solicitou a renovação do registro de cadastro.
Foram cancelados, mediante solicitação das empresas responsáveis, seis itens registrados pela Volcano Agrociência Indústria e Comércio de Defensivos Agrícolas e dois da Dow Agrosciences Industrial Ltda.
No site do Indea (www.indea.mt.gov.br) está disponível a lista com todos os produtos registrados para utilização.
Procedimento
Todos os produtos administrados em áreas de produção mato-grossenses, que já somam 1.189, são primeiramente registrados no Ministério da Agricultura, onde é feito o teste de eficiência agronômica.
Nesse estágio, o produto já passou por outras duas fases, a primeira na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para avaliação toxicológica e depois pela área de Meio Ambiente para avaliar a periculosidade ambiental, ou seja, se é tóxica ao meio ambiente.
A garantia desse processo dá aval para o registro no Estado, que obrigatoriamente é feito pelo Indea, por meio da Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV).
Sem o registro no Indea, o produto não pode ser utilizado em Mato Grosso. O órgão realiza fiscalizações de rotina para detectar o cumprimento da legislação.
“Caso sejam encontrados produtos obsoletos (fora de uso), eles são apreendidos. O detentor do registro é responsável pela retirada desse material junto ao Indea e, consequentemente, pela destinação correta do agrotóxico”, explicou o coordenador de Defesa Sanitária Vegetal do Instituto, Thiago Augusto Tunes.
Se for constatado o uso do produto sem o registro ou com a autorização cancelada, cabe multa ao dono da propriedade.
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