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CIDADANIA
Quarta - 25 de Janeiro de 2017 às 13:23
Por: Redação TA c/ ALMT

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Foto: Maurício Barbant/ALMT
Presidente Guilherme Maluf em sessão plenária ordinária
Presidente Guilherme Maluf em sessão plenária ordinária

Depois de Cuiabá, agora todos os municípios mato-grossenses estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias, calçados e seus similares, e demais artigos que integram o vestuário feminino e masculino ficam obrigados a instalar ou adaptar provadores acessíveis às pessoas com necessidades especiais e/ou com mobilidade reduzida. A proposta está no Projeto de Lei 333/2016, de autoria do deputado Guilherme Maluf, que tramita na Assembleia Legislativa.

No projeto, o parlamentar lembra que, embora amparados pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989 e Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, através dos quais foram estabelecidos ações e instrumentos da Política Nacional para a sua Integração, as pessoas com deficiência ainda enfrentam muitas dificuldades no seu dia a dia, por serem privadas de mecanismos estruturais que possibilitem exercer as atividades mais rotineiras.

“As pessoas portadoras de necessidades especiais, em sua grande maioria, encontram dificuldades quando necessitam comprar suas roupas, calçados e similares, salvo raríssimas exceções, a grande maioria dos recintos não está adaptada a elas. Tanto o espaço físico interno (quase sempre diminuto) da maioria dos provadores de roupas, assim como a ausência de assentos adaptados – além da inexistência de equipamentos para auxílio e apoio dos membros superiores e inferiores do corpo – dificulta a prova antes da compra, o que, aliás, é um direito assegurado aos consumidores”, lembra o parlamentar.

Pelo projeto, ficam obrigados os hipermercados, supermercados, atacadistas, shopping centers, centros comerciais, lojas individualizadas de rua ou todo e qualquer outro comércio regularmente estabelecido que comercialize roupas, calçados e similares, e demais artigos que integram o vestuário feminino e masculino. Os provadores deverão obedecer às normas técnicas de acessibilidade impostas pela ABNT. Já as dimensões e o número de provadores por estabelecimento serão definidos através de regulamento a ser estabelecido em decreto do Poder Executivo, também observando as normas técnicas da ABNT.

O projeto foi apresentado em agosto de 2016, tem parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso e está apto a ser apreciado pelo plenário. Depois deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e então retorna ao plenário para segunda votação. Sendo aprovado, segue para sanção governamental.

Se aprovado e se tornar lei, os estabelecimentos terão 90 dias a partir da criação da lei, para se adaptarem. Em caso de desobediência, serão multados e, em caso de reincidência, sofrerão sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. São elas: suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

Para o deputado, “as pessoas portadoras de necessidades especiais têm o direito de executar tais tarefas de forma independente, e assegurar a essas pessoas a oportunidade de fazer suas próprias atividades de forma mais independente não é nenhum privilégio, é sim um resgate do direito à cidadania, à liberdade e ao direito de ser tratado como cidadão”.





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