EM VIGOR
Lei do deputado Eduardo Botelho beneficia agricultura familiar Está em vigor a Lei nº 10.516, de autoria do deputado Eduardo Botelho, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (PSB), a lei nº 10.516 institui em Mato Grosso a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar que beneficiará diretamente o homem do campo.
“Esta é mais uma conquista para o segmento, que tem como objetivo orientar as ações de governo voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário e para o fortalecimento da agricultura familiar, garantida a participação da sociedade civil organizada”, declarou Botelho.
De acordo com a legislação, a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar será desenvolvida, no que couber, em articulação com as demais ações de desenvolvimento agrícola, bem como com as outras políticas públicas, os órgãos e os conselhos de representação da agricultura familiar no âmbito federal.
Dentre os 19 princípios destacados na nova lei estão: a produção de alimentos básicos e a sua distribuição, com adoção de tecnologias viáveis e estratégias; o abastecimento adequado e a segurança alimentar; a adoção da sustentabilidade socioeconômica e ambiental a fim de que haja redução das desigualdades sociais e regionais e promoção de agroecossistemas viáveis.
“Também buscamos o acesso das famílias rurais aos serviços essenciais de saúde, educação, segurança pública, transporte, eletrificação, comunicação, habitação, saneamento, lazer e cultura, bem como a outros benefícios sociais, assim como a geração de emprego e renda”, destacou o presidente.
A nova lei destaca que a formulação e a implementação da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar serão realizadas observando que seja garantida a participação da sociedade civil organizada. A elaboração da Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar também observará as prioridades emanadas da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola.
Já o Regulamento estabelecerá os requisitos administrativos e orçamentários para a execução da Política Estadual, bem como os critérios para firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal e com consórcios públicos, entidades de direito público e privado, sem fins lucrativos, observada a legislação vigente.
Por fim, os órgãos públicos e entidades da sociedade civil participantes da Política poderão receber recursos de fundos estaduais e de outros fundos nacionais e internacionais que apoiem ações de desenvolvimento rural sustentável solidário.
FETHAB - Uma conquista no final do ano passado foi a Lei 10.480 que trouxe modificações na normativa do Fundo de Transporte Habitação (Fethab). Uma dessas é a destinação de 7% a 10% dos recursos deste fundo à Agricultura Familiar.
A ação foi possível por meio de uma emenda conjunta dos deputados, à época apresentada ao projeto, pela Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Execução Orçamentária (CFAEO), da qual Botelho ocupava o cargo de vice-presidente.
Em audiência pública em junho de 2016 para debater o tema em Nossa Senhora do Livramento, Botelho chegou a anunciar, antecipadamente, que o Governo trabalhava na proposta de um novo Fethab e os deputados apresentariam uma emenda para destinar parte desses recursos à agricultura familiar.