Contribuinte deve ficar atento ao prazo para regularizar dívidas via Refis Adesão ao programa vai até o dia 10 de abril e Sefaz não prevê nova prorrogação.
Contribuintes que possuem débitos tributários com o fisco estadual devem ficar atentos ao prazo para negociação da dívida pelo Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis), que ficará disponível para adesão até 10 de abril de 2017. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) não trabalha com a possibilidade de mais uma prorrogação da data.
O Executivo adiou por duas vezes o prazo para dar mais tempo hábil aos contribuintes em virtude da grande procura para regularização de dívidas com o fisco. Com a prorrogação, ao todo 36.696 contribuintes aderiram ao programa, superando a expectativa inicial, de beneficiar 25 mil contribuintes.
“A decisão do Governo atende a uma demanda dos contribuintes e é importante porque representa mais uma oportunidade para negociarem os débitos, cumprirem com suas obrigações tributárias e evitarem problemas com o fisco”, afirma o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
Dentre as implicações que o contribuinte pode ter ao ficar inadimplente está a inscrição do débito em dívida ativa, que poderá ser executado judicialmente e a não emissão da Certidão Negativa de Débito (CND). Além disso, ele perde todos os benefícios oferecidos pelo Refis, como descontos nos juros e multas e concessão de parcelamentos.
Em relação à forma de pagamento, o Refis disponibiliza 15 alternativas que concedem descontos, que vão de 15% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme os fatos geradores e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 48 meses. Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015 as opções de pagamento são à vista ou em cinco opções de parcelamento, sendo 12, 24, 36, 48 ou 60 meses.
O Governo arrecadou, do final de setembro até 10 de fevereiro, R$ 246,9 milhões com o Refis, sendo R$ 235,5 milhões referentes a débitos do Sistema Conta Corrente e R$ 11,3 milhões referente ao IPVA.
Adesão
A adesão ao Refis pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz.
Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agenfa para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.
Para contratos com valor inferior a R$ 38,9 mil (300 UPFs) o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica nos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 648,7 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.
Nos casos em que o contribuinte tiver certificado digital, o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento poderá ser apresentado apenas via e-Process. Para ter validade, o documento deve ser assinado com o certificado digital da empresa ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes e protocolizado no e-Process em até 30 dias, a contar do pagamento.
Os contribuintes sem certificado digital continuam obrigados a apresentar o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou seu representante legal, no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.
Exclusão
A inadimplência de parcelas superior a 90 dias ou o não envio do Termo de Acordo no prazo estipulado no contrato celebrado implicará na exclusão do contribuinte. Nesses casos os valores originalmente confessados serão reestabelecidos sem os benefícios do Refis e o saldo remanescente será enviado para inscrição em dívida ativa.
Caso o contribuinte não efetue o pagamento da cota única ou da primeira parcela dentro do prazo estipulado, o pedido de parcelamento será cancelado automaticamente. Além disso, não será possível gerar novo contrato para os mesmos débitos.
Refis
O Refis é uma das ações lançadas pelo Executivo, por meio da Secretaria de Fazenda, para promover a recuperação de créditos fiscais e a buscar o equilíbrio fiscal e, ao mesmo tempo, cumprir a decisão judicial que declarou inconstitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
Gerenciado pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Refis foi instituído Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 com o objetivo de conceder benefícios para a regularização de débitos dos contribuintes, relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds.
Os benefícios oferecidos também são aplicados aos débitos tributários sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), inscritos ou não em dívida ativa.