CGE capacita servidores da Saúde para melhorar controle de processos
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) realizou, na última semana, capacitação direcionada aos servidores da área de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Foram abordados temas como regras dos processos administrativos, controle interno e responsabilização por atos eventualmente irregulares na aplicação dos recursos públicos.
A explanação foi solicitada pela própria SES e ocorreu no contexto da determinação do governador Pedro Taques à CGE de dedicação especial à saúde pública, no sentido de auxiliar nas entregas do setor, um dos mais complexos da administração pública.
Na oportunidade, a secretária-adjunta da Corregedoria Geral do Estado, Cristiane Laura de Souza, falou sobre os principais aspectos da Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo na gestão pública estadual em matérias que não tenham disciplina legal específica, como concessão de diárias, progressão de carreira, de férias, etc.
“O processo não é um papel que circula nas repartições, deve ser o reflexo de atos e fatos executados diariamente. O processo deve ser a materialização de um fato real, de uma sequência de fatos. O segredo é que qualquer pessoa que o manuseie entenda o que aconteceu. Por isso, todo o andamento dos fatos deve ser documentado e inserido no processo”, comentou a adjunta.
Um dos aspectos ressaltados por Cristiane foram os princípios a serem observados no processo administrativo, dentre eles a ampla defesa e o contraditório, em situações simples e cotidianas. Como exemplo, antes de eventual desconto de remuneração de servidor por descumprimento de jornada de trabalho, o mesmo deve ser notificado a se manifestar.
“Em todo ato que seja imputada uma obrigação a um terceiro, mesmo nos processos sem cunho contencioso, é preciso notificá-lo a se manifestar, sob risco de invalidação no âmbito da própria administração e no judiciário”, disse.
Cristiane também destacou a observância aos princípios da eficiência e da motivação como barreiras ao modelo tradicional burocrático, à morosidade e à falta de padronização dos procedimentos. Outros pontos abordados na palestra foram: aplicação subsidiária, tempo, competências, direitos e deveres dos administrados, formalização, revogação, invalidação, convalidação, publicidade e prazos dos atos administrativos.
A adjunta da CGE salientou que o descumprimento injustificado pela administração pública estadual dos prazos previstos na Lei nº 7.692/2002 pode gerar responsabilidade disciplinar aos agentes públicos encarregados do assunto. Respondem também os superiores hierárquicos que se omitirem na fiscalização dos serviços de seus subordinados, ou que de algum modo concorram para a infração.
Por isso, a secretária-adjunta da CGE apresentou algumas recomendações de controle a serem adotadas pelos servidores públicos para que os processos administrativos atendam aos princípios e às normas legais. Dentre eles, o estabelecimento de regras de conformidade, a criação de checklist, formatação de níveis de revisão, conhecimento e atualização do Regimento Interno da pasta em questão e normatização dos procedimentos, sempre que necessário para a segurança e organização do trabalho.
Controle
Outro assunto da capacitação foi o controle interno na execução das atividades públicas. A auditora do Estado Cristina Vilela destacou que controle interno é o conjunto de normas existentes para regular o funcionamento de uma instituição no cumprimento de sua missão.
Acerca de quem deve executar o controle interno, ela pontuou que há um entendimento distorcido de que esta é uma atribuição da CGE e das Unidades Setoriais de Controle Interno (Uniseci) de cada órgão.
Segundo a auditora, cabe a cada servidor, seja da área estratégica, administrativa e finalística, fazer o controle interno das atividades de sua competência. Já a CGE e as Unisecis têm a atribuição de avaliar e testar os controles executados pelas secretarias.
“Na avaliação do controle interno, verificamos não só a legalidade, o cumprimento de normas, mas também a economicidade, racionalidade, celeridade e segurança dos controles, o que pode resultar em recomendações e orientações de melhorias”, explicou a auditora.
Responsabilização
Outro assunto da capacitação foi a Resolução Normativa n. 17/2016, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que estabelece a aplicação de multas não somente aos gestores máximos dos órgãos, mas também a imputação individualizada de multas aos servidores que derem causa ou concorrerem para eventuais atos considerados irregulares na aplicação dos recursos públicos, sobretudo quanto ao dever constitucional de prestação de contas.
“O TCE está sendo mais meticuloso na imputação de multa com base no nível de responsabilidade de cada servidor”, destacou o superintendente de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle da CGE, Norton Glay Sales Santos.
Nesse contexto, ele ressaltou a importância da elaboração de planos de providências como forma de demonstrar que os órgãos não estão inertes aos eventuais apontamentos do controle interno (CGE) e externo (MPE, TCE, MPF, TCU, CGU, etc.).
Concebido pela CGE com base nas melhores práticas de auditoria e controle, o plano de providências deve ser elaborado pelas áreas envolvidas em apontamentos dos órgãos de controle, com o suporte técnico das Unisecis. Os planos devem elencar as ações, os responsáveis, os meios e os prazos para implementação das medidas de aperfeiçoamento da gestão pública.
Norton acrescentou que o plano de providências também pode ser elaborado por iniciativa das próprias unidades executoras, antes de eventuais apontamentos dos órgãos de controle. “Numa ação proativa, as pastas podem identificar a fragilidade e discutir com as áreas envolvidas a elaboração do plano de providências com ações factíveis de serem cumpridas para solucionar o problema”, disse Norton.
Segundo ele, o TCE-MT tem considerado a produção dos planos de providências um atenuante quando da apreciação das contas de exercícios posteriores. Capacitações semelhantes serão realizadas também a toda a liderança da SES.