Sefaz concede isenção do ICMS de energia para unidades de saúde “Isenção social” atende área priorizada pelo Executivo Estadual para a população
O Governo do Estado publicou no Diário oficial desta quinta-feira (21.03) o Decreto nº 878, que regulamenta a Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o fornecimento de energia elétrica para unidades de saúde filantrópicas.
Um total de 11 unidades foram beneficiadas pela medida do governo estadual. “Ao beneficiar as entidades filantrópicas, o governo dá sua contribuição social, pois o valor que seria pago de imposto poderá ser direcionado para a melhoria dos serviços à população”, explica o secretário de Fazenda, Gustavo de Oliveira.
Com parecer favorável da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sendo que as instituições de saúde filantrópica tiveram que requerer a isenção do ICMS até o dia 29 de dezembro de 2016.
De acordo com o decreto, a isenção será aplicada na proporcionalidade ao número de leitos oferecidos ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo limitada a R$ 100 mil mensais, por unidade filantrópica, e será condicionada à demonstração da redução equivalente no valor das faturas pelo consumo de energia elétrica.
Solicitação
As instituições de saúde filantrópicas classificadas como entidade beneficente de assistência social, que não foram contempladas e não requereram o benefício até o prazo estipulado, poderão solicitar a concessão do benefício à Unidade de Política Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda (UPTB) via sistema e-process, disponibilizado no site da secretaria.
A solicitação deverá ser feita até 30 de setembro, para somente após a Sefaz editar norma complementar informando que a instituição de saúde filantrópica tem o direito.
A lista atual de instituições inclui a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá; Hospital Beneficente Santa Helena; Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia; Associação Congregação de Santa Catarina; Associação Pro Saúde do Parecis; Fundação Luverdense de Saúde; Associação Beneficência Poconeana; Sociedade Hospitalar São João Batista; Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso; Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis e Fundação de Saúde Comunitária de Sinop.
À Secretaria Adjunta da Receita Pública caberá editar norma complementar declarando a exclusão do hospital do benefício concedido, quando for detectado que a entidade perdeu a condição de entidade beneficente de assistência social.