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ECONOMIA
Sexta - 07 de Abril de 2017 às 16:07
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

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Foto: Divulgação/Caixa

Mais de duas mil agências da Caixa Econômica Federal vão abrir neste sábado (8), das 9h às 15h, exclusivamente para pagamento de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O início do saque para os 7,7 milhões de brasileiros nascidos em março, abril e maio estava previsto para a próxima segunda-feira (10), mas foi antecipado pelo banco.

O valor total disponível para saque ultrapassa R$ 11,2 bilhões e equivale a 26% do total. Nos dias 10, 11 e 12 de abril, as agências abrem duas horas mais cedo, também para atendimento exclusivo. No sábado, cerca de 2,3 milhões de trabalhadores (30% do total) receberão automaticamente o crédito em suas contas na Caixa.

Segundo a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a estratégia de antecipar o atendimento da segunda fase levou em conta diversos fatores técnicos. Nessa segunda fase dos saques, o número de beneficiados é maior em relação à primeira (para nascidos em janeiro e fevereiro). “Quando divulgamos o calendário das contas inativas, em fevereiro, já estávamos trabalhando para garantir essa abertura antecipada em abril”, esclarece.

Balanço de pagamentos

Entre 10 e 31 de março, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 5,9 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O valor equivale a 85% do total de R$ 6,96 bilhões inicialmente previstos para essa fase. Mais de 3,7 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro já fizeram o saque (77% do total).

O calendário de pagamento teve início em 10 de março e vai até 31 de julho. O cidadão pode sacar, no autoatendimento, valores até R$ 1,5 mil, somente com a senha do Cartão Cidadão. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.

Acima de R$ 3 mil, os saques devem ser feitos nas agências. Os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho (ou outro documento que comprove a rescisão do contrato).





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