ALMT realiza recadastramento dos servidores e adere ao eSocial
Em função da obrigatoriedade de aderir ao eSocial até janeiro de 2017, o Poder Legislativo promove a atualização cadastral e a adaptação do sistema de folha de pagamento para o envio das informações em tempo real.
“Todos os órgãos serão obrigados a aderir ao eSocial, que já foi prorrogado algumas vezes. Agora, o prazo é no início do próximo ano. Nosso sistema não está preparado para isso e estamos promovendo as adaptações. No novo formato, se o servidor for nomeado hoje, o ato e as informações precisarão ser publicados no mesmo dia, se não, trava a folha de pagamento”, explicou o secretário de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa, Benedito Palmeira Neto.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico de 23 de fevereiro, uma portaria instituiu a atualização cadastral anual obrigatória aos servidores do Poder Legislativo. Neste primeiro ano, o recadastramento está sendo feito na modalidade presencial, com a entrega dos documentos, mesmo aqueles que já o fizeram no momento da posse.
Será aceita a entrega dos documentos por procuração particular com firma reconhecida em cartório, nos casos dos servidores temporariamente impossibilitados, por motivos de saúde, dos domiciliados em municípios diversos e dos com ausência declarada por férias, licenças ou afastamentos.
O servidor que não concluir a sua atualização cadastral dentro do prazo fixado pela Assembleia Legislativa, terá a sua remuneração suspensa, a partir do mês subseqüente. Nos próximos anos, a atualização cadastral será realizada pela internet, no site da Assembleia Legislativa.
CRONOGRAMA – A portaria estabeleceu um cronograma para a apresentação dos documentos. Nesta semana, já entregaram a documentação, os servidores da Secretaria de Comunicação, Superintendência da TV Assembleia, Procuradoria-geral, Consultoria técnico-jurídica da Mesa Diretora.
Até o dia 7 de março, devem entregar os servidores da Secretaria de Controle Interno, no dia seguinte da Ouvidoria-geral e no dia 9, da Secretaria-geral. No dia 10, precisam levar os servidores da Superintendência de licitação, no dia 11 da Coordenadoria de segurança militar. Já no dia 14, é a vez dos funcionários da Coordenadoria de cerimonial, e no dia seguinte, da Superintendência de planejamento estratégico.
No dia 16 de março, encerra o prazo dos servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas, no dia 17, da Supervisão de saúde e qualidade de vida, no dia 18 da coordenadoria da Escola do Legislativo. Já no dia 21, termina o prazo dos servidores do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo.
Para os servidores da Secretaria de Serviços Legislativos, o prazo termina no dia 22, e no dia 23 para os do Instituto Memória; no dia 28, para os servidores da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática e dia 29 para a coordenadoria de Informática. No dia 30, encerra o prazo para a secretaria de planejamento, orçamento e finanças e no dia 1 de abril, da superintendência de assistência parlamentar.
Os gabinetes tem os prazos de entrega de documentos variados entre 4 de abril a 11 de maio e os últimos a entregarem a relação da atualização cadastral, são os servidores do teatro, no dia 13 de maio.
DOCUMENTOS – Entre os documentos solicitados, estão duas fotos 3x4, fotocopias de RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, documento contendo o número de PIS e Pasep, comprovante de endereço atualizado, certidão de casamento se for casado, certidão de nascimento de filhos, certificado de reservista no caso dos homens, certificado de conclusão do curso, CPF do cônjuge e dos filhos maiores de 18 anos, comprovante de matricula ou declaração da instituição de ensino constando carga horária e data de início e termino do curso, carteira de habilitação, passaporte, registro nacional de estrangeiro, registro em ordem de classe, declaração de não acumulação de cargos e de não ocorrência de nepotismo, co firma reconhecida em cartório.
Também são pedidos, comprovante de pagamento da contribuição sindical urbana anual, dados bancários com número da conta e agência, certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade e declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio.