Mulheres presas têm direito à indulto de Dia das Mães Mães com filhos até 16 anos e que não tenham sido presas por crimes violentos têm direito ao benefício
Neste domingo (14) de Dia das Mães, as mulheres que estão presas terão direito ao indulto especial. O benefício é concedido àquelas que não cometeram crimes com uso de violência e que não tenham punições por faltas graves. Cada processo para autorização da saída é analisado por juízes de varas de execuções penais.
Levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aponta que 13,7 mil detentas atendem às exigências iniciais. Esse é o ponto de partida para a concessão do benefício. Mas elas precisam ainda se enquadrar em pelo menos uma de oito hipóteses: entre elas, não terem recebido pena superior a oito anos e terem filho menor de 16 anos.
Para o Depen, o decreto presidencial que prevê o indulto reconhece que o convívio familiar é fundamental para o processo de ressocialização, além de contribuir para a redução do encarceramento.
Avós também podem ser beneficiadas desde que, além de atenderem aos requisitos, possuam netos de até 12 anos ou de qualquer idade com deficiência. Há também um prazo de corte para a concessão do benefício: o indulto especial será concedido a mulheres presas que, até o dia 14 de maio de 2017, atendam às exigências prevista no decreto.
Advogados, familiares, instituições que atuam na área da Justiça e as próprias presas podem solicitar o indulto ao juiz, por meio de requerimento, daquelas que se enquadram no perfil. A administração penitenciária pode fornecer a listagem das mulheres privadas de liberdade que podem ser beneficiadas pelo indulto. São elas que detêm a informação acerca de possíveis faltas graves no prontuário da presa.
Após receber as informações, o juiz da Vara de Execução Penal analisa o pedido e toma a decisão, em sentença, acerca da concessão ou não do indulto.