Resolução facilita contestação de clonagem de placas Em caso de clonagem, o número do chassi é desconectado do número de placa e dá-se uma nova placa ao proprietário
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em 18 de maio, a Resolução nº 670, que disciplina o processo administrativo para troca de placas de veículos automotores, nos casos em que for comprovada a existência de outro veículo com a mesma combinação alfanumérica igual à do original, isto é, uma placa clonada.
Para o Coordenador-Geral de Educação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce, a medida é uma grande inovação. “A pessoa vai ao departamento de trânsito, aponta os indícios da clonagem e, a partir do momento que houver a constatação de que multas foram geradas indevidamente, o número do chassi é desconectado da placa antiga e dá-se uma nova ao veículo. As multas indevidas ficam atreladas à placa antiga”, explica.
Segundo o texto, ao concluir o processo administrativo junto ao órgão executivo de trânsito em que o veículo estiver registrado, e comprovado a existência de veículo dublê ou clone, caberá a esses órgãos inserir os caracteres “CL” ao final do Número de Identificação Veicular (VIN) e do número de motor no registro do veículo original.
“Essa resolução veio quebrar esse paradigma. Pela primeira vez, você pode ter o mesmo chassi, que inicialmente estava emplacado com uma combinação alfanumérica que foi clonada. Será dissociada essa placa clonada do veículo, porque ela está cheia de multas que não são suas, e colocada uma nova placa”, observa Garonce. Ele ressalta, também, que, antes, a única forma que havia de resolver essa situação era procurar a justiça para iniciar o processo legal.
“O objetivo é encontrar soluções para que o cidadão tenha sua vida relacionada ao trânsito conduzida da forma mais simples e clara”, afirma.