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CIDADANIA
Quinta - 25 de Maio de 2017 às 07:50
Por: Redação TA c/ TRE-MT

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Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira, 26 de maio, a população de Alto Taquari tem encontro marcado com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Márcio Vidal, o vice-presidente do TRE-MT e corregedor regional eleitoral, desembargador Pedro Sakamoto, o juiz da 8ª Zona Eleitoral, Pierro de Farias Mendes, e equipe técnica da Justiça Eleitoral, que se deslocarão até o município para a Audiência Pública da Cidadania.

A Audiência Pública será realizada das 14h às 16h (horário local), na Câmara Municipal. Durante o evento serão discutidos assuntos como direitos e deveres do cidadão, controle social, combate à corrução e voto consciente. Para o desembargador Márcio Vidal, é dever das instituições públicas promover a reflexão, na sociedade, sobre temas tão relevantes para a construção de um futuro melhor para todos.

Além de discutir estes temas com os cidadãos de Alto Taquari, o TRE-MT vai veicular um vídeo sobre corrução, produzido pelo escritório das Nações Unidas no Brasil.

Os veículos de comunicação da cidade - duas emissoras de rádio, uma emissora de TV e sites de notícias - são parceiros da Justiça Eleitoral na divulgação da Audiência Pública da Cidadania.

Eleição suplementar em Alto Taquari será dia 2 de julho

O município de Alto Taquari passará por nova eleição para eleger prefeito e vice-prefeito no dia 02 de julho, pois o candidato mais votado na última eleição, Lairto João Sperandio, teve o Requerimento de Registro de Candidatura indeferido pelo juiz 8ª Zona Eleitoral, devido a uma sentença condenatória em ato de improbidade administrativa (confirmada em segunda instância), que resultou na suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

Lairto Sperandio, portanto, concorreu ao cargo de prefeito na condição sub judice (que ainda depende de uma decisão judicial final), na eleição realizada em outubro do ano passado, e obteve 1.976 votos.

Ele recorreu ao TRE-MT que, por maioria, acolheu o recurso e deferiu sua candidatura. Mas a coligação adversária recorreu ao TSE, que deu provimento ao recurso, mantendo a decisão de primeira instância e determinando nova eleição no município. Por ter dado causa à anulação da eleição, ele não poderá concorrer novamente.





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