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ECONOMIA
Terça - 06 de Junho de 2017 às 12:39
Por: Redação TA c/ Portal Brasil

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Foto: Rodrigo de Oliveira/Caixa
Mais de duas mil agências da Caixa vão abrir neste sábado (10), entre 9h e 15h
Mais de duas mil agências da Caixa vão abrir neste sábado (10), entre 9h e 15h

O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro foi antecipado para o próximo sábado (10). Prevista inicialmente para começar em 16 de junho, a quarta fase foi antecipada em função do feriado da próxima semana.

Mais de 7,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês e o valor disponível passa de R$ 10,9 bilhões, informou a Caixa Econômica Federal. Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da CEF.

Com o objetivo de atender aos trabalhadores que querem fazer o saque das contas inativas, 2.015 agências da Caixa vão abrir neste sábado entre 9h e 15h. Já nos dias 12, 13 e 14 de junho, as agências do banco abrem as portas duas horas mais cedo.

Balanço

Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.

Quem pode sacar

De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CEF. Antes, o trabalhador poderia sacar somente caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.





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