Toque de Alerta - toquedealerta.com.br
CIDADANIA
Segunda - 19 de Junho de 2017 às 15:34
Por: Redação TA c/ Gcom-MT

    Imprimir


Foto: Jana Pessôa/Setas-MT

A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), em parceira com a Superintendência Regional do Trabalho, passou a viabilizar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), durante as edições da Caravana da Transformação. A primeira ação conjunta ocorreu esse mês, na sétima edição do evento, realizada em Alta Floresta (800 km ao Norte de Cuiabá), entre os dias 09 e 10 de junho. No local, foram emitidas 165 carteiras de trabalho durante dois dias de atendimento.

Entre os beneficiados pela emissão do documento na Caravana, está Samuel Santos Braga, de 16 anos. O jovem foi voluntário durante o evento em Alta Floresta e precisava emitir o primeiro documento, porém no Serviço Nacional de Emprego (Sine) daquele município demoraria cerca de 30 dias para obter a carteira.

“Foram à minha escola oferecer a oportunidade de ser voluntário, eu quis viver a experiência de participar de um evento tão grande. Fiz o curso, me informei melhor sobre a Caravana porque eles explicam muito bem e aí eu fiquei sabendo que teria a emissão de carteira de trabalho. Num momento de descanso, aproveitei o serviço e o documento saiu na hora”, conta Samuel Braga.

O titular da Setas, Max Russi, destaca que, além de um documento básico, a carteira de trabalho funciona como um registro histórico profissional do trabalhador, o que garante os benefícios previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Com o registro em carteira, o trabalhador conta com férias remuneradas, 13° salário, entre outros direitos, inclusive proteção social, como seguro-desemprego, salário maternidade e aposentadoria”, pontua.

Para conseguir a emissão imediata da carteira de trabalho digital, o trabalhador precisa ir até a Caravana da Transformação na região em que mora, nos “dias D”. É preciso levar documento de identidade (RG), CPF, certidão de nascimento ou casamento, todos originais, e comprovante de residência.





URL Fonte: https://toquedealerta.com.br/noticia/30960/visualizar/