Refis é prorrogado para o dia 10 de outubro
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), prorrogou para o dia 10 de outubro a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de Estado de Mato Grosso (Refis). A medida será publicada no Diário Oficial do Estado, que circula nesta segunda-feira (10), quando terminaria o prazo.
Contribuintes que possuem débitos em 2015 e anos anteriores terão mais tempo para regularizarem as dívidas junto a Receita Estadual. Segundo o secretário da pasta, Gustavo Oliveira, após constatar um grande número de adesões espontâneas, além da intensificação das ações de cobrança por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), a equipe técnica constatou reaver o prazo de adesão e prorrogar a data por mais 90 dias.
Segundo a Sefaz, a prorrogação visa dar oportunidade aos contribuintes que ainda não podiam recorrer ao programa porque estavam à espera da finalização de julgamentos de processos administrativos tributários.
“A secretaria tem dado grande vazão a esses julgamentos e aqueles que tiveram débitos constituídos poderão agora regularizar seus débitos pelo Refis”, afirma o secretário Gustavo de Oliveira, ao acrescentar que a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria Fiscal, tem intensificado as ações de cobrança e esses contribuintes também poderão recorrer ao programa.
“Desde a implementação do Refis os números mostram uma grande adesão por parte dos contribuintes que querem regularizar seus débitos de maneira espontânea. Mas identificamos agora um segundo momento para atender esse grupo de contribuintes que dependiam da decisão do Estado ou que estão sendo chamados a regularizar sua situação perante o fisco”, explica.
Benefícios
Por meio do Refis, empresas e pessoas físicas podem obter descontos sobre os juros e multas tanto para pagamentos à vista quanto para parcelamentos. Os descontos vão de 15% a 100% e são concedidos conforme os fatos geradores, o ano em que foi gerado o débito, e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Dessa forma, os débitos gerados até o final de 2012 podem ser quitados à vista ou em até 24 meses com desconto de 100% sobre os juros e multa. Já nas demais opções de parcelamentos, a remissão é de 95% e 90% podendo o contribuinte parcelar em até 48 meses.
Para os débitos gerados no período de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, as opções de pagamento são à vista, com desconto de 75% sobre os juros e multa, ou em cinco opções de parcelamento: 12, 24, 36, 48 ou 60 meses. Nos casos de parcelamento, os descontos concedidos vão de 15% a 65% sobre os juros e multa.
Para contratos com valor inferior a R$ 38,2 mil (300 UPFs), o contribuinte fica dispensado de apresentar o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito. A situação também se aplica aos casos em que o contrato tiver valor inferior a R$ 368,05 mil (5.000 UPF) e o pagamento seja realizado em cota única.
Certificado digital
Contribuintes que possuem certificado digital, o Termo de Confissão de Débito e o Pedido de Parcelamento poderão ser apresentados apenas via e-Process. De acordo com o programa de recuperação de crédito, para ter validade, o documento deve ser assinado com o certificado digital da empresa ou dos sócios constantes no Cadastro de Contribuintes e protocolizado no e-Process em até 30 dias, a contar do pagamento.
Os contribuintes sem certificado digital continuam obrigados a apresentar o Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento, devidamente assinado e com firma reconhecida do contribuinte ou representante legal, no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única.
Refis
Instituído pela Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016, o Refis é gerenciado pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Com o objetivo de conceder benefícios para a regularização de débitos, o programa engloba contribuintes que possuem dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis (ITCD) com ou sem Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).
Os benefícios oferecidos também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não. Além disso, também podem refinanciar aqueles com dívidas já encaminhadas para a PGE.